No site da BRF é possível ler coisas como: “Com um capital humano bastante diversificado, priorizamos a valorização e a capacitação de nossa mão-de-obra, visando a garantir a satisfação profissional e o bem-estar de nossos colaboradores, como também a construção de um ambiente de trabalho marcado pela cultura da Saúde e da Segurança dentro e fora da organização”.
Soa bonito, mas sem dúvida alguma entre a “filosofia” e o agir cotidiano desta empresa há uma brecha larga e profunda.
Tanto é assim, que só entre fevereiro e setembro de 2014 o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Brasil condenou a BRF cinco vezes, aplicando-lhe multas de mais de 37 milhões de reais.
Em 26 de setembro passado, a BRF foi obrigada em primeira instância a pagar 10 milhões de reais por irregularidades em sua fábrica em Toledo, no estado do Paraná.
Segundo o comunicado do MPT, “esta é a primeira sentença no Brasil em limitar a quantidade de movimentos que um trabalhador faz por minuto, com o objetivo de estabelecer um ritmo sem riscos para a saúde”. ”.
E acrescenta que esta medida “representa uma das decisões judiciais mais importantes no Brasil no âmbito do trabalho, pois abre um importante precedente para a redução do ritmo em todas as atividades em que a organização do trabalho estiver baseada no modelo fordista”, muito presente nos frigoríficos e processadoras de carne.
Dada a situação observada no frigorífico de Toledo, Marco Aurélio Estraiotto, procurador do trabalho, ordenou a instrumentação de três medidas urgentes que beneficiarão uns 8 mil trabalhadores e trabalhadoras: “redução do ritmo de trabalho de acordo com as Normas Reguladoras Número 36 e 17, implementação de pausas de recuperação e rotação eficaz de tarefas”.
O documento anexou também uma investigação realizada pelo MPT do estado do Paraná, onde só em 2008, registrava-se um acidente ou uma doença profissional a cada 3,88 dias de trabalho, um número que depõe contra o postulado da BRF e sua suposta aspiração de construir “um ambiente de trabalho marcado pela cultura da Saúde e da Segurança”.
Um ritmo massacrante de trabalho
A citada sentença impõe também que os trabalhadores da BRF realizem um máximo de “30 ações técnicas por minuto e a rotação eficaz de tarefas a fim de prevenir o surgimento de doenças por esforços repetitivos e por uma sobrecarga nos músculos e membros”.
A perícia comprovou que os trabalhadores do setor de desossa de paleta de porco da empresa “faziam 112 movimentos por minuto, distribuídos em 74 movimentos com a mão direita e 38 com a mão esquerda”, quase quatro vezes mais que o permitido.
Também foi constatado que aqueles que trabalham no setor de pendura das aves vivas, no início do processo industrial, realizavam “60 ações por minuto, ou seja, um movimento por segundo”.
A BRF se vangloria de ter uma capacidade de abate diário de 7 milhões de aves, respondendo por mais de 9 por cento das exportações mundiais de proteína animal e vendendo um de cada quatro frangos consumidos no mundo.
Quantos trabalhadores e trabalhadoras acabam no lixo com as penas? Ninguém sabe...