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Descoberto trabalho escravo no cruzeiro MSC Magnifica
Em Montevidéu,
Brasil
CRUZEIROS
Ministério Público do Trabalho
Descoberto trabalho escravo no cruzeiro MSC Magnifica
O inferno flutuante
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Ilustração: Allan McDonald (Rel-UITA)
Os leitores do jornal virtual A Rel já estão acostumados a ler matérias nossas cujo protagonista é o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Brasil , onde merecidamente é destacada a forma de atuação de seus procuradores.
Nesta oportunidade, iremos nos ocupar do caso de 11 trabalhadores de um cruzeiro turístico resgatados pelo MPT em condições de trabalho análogas à escravidão.
 
O cruzeiro, onde os trabalhadores resgatados trabalhavam, era o MSC Magnífica, da empresa ítalo-suíça MSC Crociere. Essa empresa, fundada como Flotta Lauro Lines em 1987, foi adquirida pela Mediterranean Shipping Company em 1989, passando a se chamar StarLauro Crociere.
 
Em 1995, a empresa mudou novamente de nome, devido à perda de popularidade pelos incêndios que afundaram dois de seus navios, nascendo entao a MSC Crociere.
 
Atualmente, é a quarta maior operadora de cruzeiros do mundo e a segunda maior da Europa.
 
Nem tudo é claro na empresa do ramo de cruzeiros MSC Crociere. Em que pese a empresa se autoproclamar como de espírito italiano, todos os seus navios estão registrados no Panamá e possuem bandeira de conveniência, enquanto que a sua sede fiscal situa-se em Genebra, na Suíça.
 
O navio MSC Magnífica tem capacidade para 2.518 pessoas, contando com 1.038 tripulantes.
 
Condições degradantes
Assédio sexual, moral e humilhações constantes
 
A fiscalização foi feita no dia 1º de abril passado, quando a embarcação estava no Porto de Salvador (Bahia), mas a investigação começou no Porto de Santos (São Paulo).
 
Os tripulantes sofriam constantemente assédio sexual e moral, trabalhos penosos, humilhações e punições, além de cumprirem jornadas de até 16 horas.
 
Os contratos de trabalho eram assinados com base em um acordo  internacional, o que é irregular no entendimento dos procuradores do MPT da Bahia.
 
De acordo com os procuradores, os brasileiros contratados e prestando serviço no país estão submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nome dado ao código trabalhista no Brasil.
 
A força-tarefa contou também com a participação do Ministério do Trabalho, da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e da Polícia Federal.
 
Após o resgate, começaram as negociações com a transnacional e suas subsidiárias, sem que fosse registrado qualquer progresso. A MSC se nega a reconhecer a condição degradante do trabalho e a cobrir os gastos de hospedagem e de transferência dos trabalhadores às suas cidades de origem.
 
Anderson Matsuura, integrante do grupo de trabalhadores resgatados, declarou: “cheguei a trabalhar até às três e meia da madrugada apesar de retomar o turno às sete da manhã. Isto sem um dia de folga durante meses”.
 
Já Eduardo Sobral conta que para trabalhar no navio, teve que pagar um curso.
A empresa de recrutamento cobrou quase 5.000 reais (2.200 dólares) de cada um de nós para que fôssemos chamados. Tivemos que fazer empréstimos e depois lá dentro, mesmo sofrendo com o excesso de trabalho e as humilhações, tínhamos que suportar calados para pagar o que ficamos devendo ao banco e à família”.
 
Sobral deixou a embarcação junto com a esposa Vânia. O casal trabalhava no setor de bufê.
 
Caos jurídico
A necessidade de ratificar o Convênio 2006 da OIT
 
Segundo o procurador do trabalho Rafael Garcia, a empresa impõe aos tripulantes um caos jurídico, infringindo tratados internacionais, a Constituição Brasileira e a já mencionada CLT.
 
 “Os tripulantes trabalhavam até 16 horas em horários fracionados e sofriam todo tipo de pressão e maus-tratos a bordo.Isso quando ainda estavam em águas territoriais brasileiras. Imagina agora que o navio partiu para a Europa”.
 
Os sindicatos do setor estão exigindo do governo brasileiro a ratificação do Convênio 2006 sobre trabalho marítimo da OIT, que entrou em vigor no ano passado.
 
Segundo estas organizações, são cerca de 10 mil trabalhadores brasileiros embarcando e trabalhando em navios de cruzeiro e em outros que navegam ao longo da costa e dos portos do Brasil. 

     

Rel-UITA
14 de maio de 2014

Fuente: MPT

Nota do Editor: Agradecemos ao Jair Krischke pelo envio desta informação

1- O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público (MP) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista. A Constituição da República de 1988 define o MPT como sendo “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

 

Tradução: Luciana Gaffrée

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