O PT e o PSOL protocolaram, na noite de terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6955), com pedido de concessão de medida cautelar, com vistas à impugnação da Lei Estadual nº 15.671, de 27/07/2021, que trata da liberação de agrotóxicos no Rio Grande do Sul.
O PL 260/2020, de autoria do Executivo estadual, assinalam os autores da ação, viola os artigos 5º, LIV e LV, 6º, 7º, XXII e 225, da Constituição Federal, atentando contra “os direitos fundamentais ao devido processo legal substantivo, à saúde, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente equilibrado”, além de configurar “inequívoco retrocesso social atentatório aos artigos 2.1 e 12 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, da ONU, bem como aos artigos 1º e 11 do Protocolo de San Salvador, da OEA”.
A iniciativa do PSOL e do PT conta com apoio de 241 entidades que, em dezembro de 2020, assinaram uma carta aberta pedindo a retirada do regime de urgência e manutenção da Lei Estadual de Agrotóxicos (7.747/1982).
O PL apresentado pelo governo Eduardo Leite altera a Lei dos Agrotóxicos, de dezembro de 1982, considerada um marco pioneiro no país, passando a liberar no território gaúcho o uso de agrotóxicos proibidos em seus países de origem.
“A votação do referido projeto, acrescentam os partidos, em regime de urgência, inviabilizou o debate do mesmo junto à sociedade.
A tramitação célere de uma norma protetiva ao meio ambiente e à vida fere não apenas princípios básicos de nosso ordenamento jurídico, como da prevenção e precaução em matéria ambiental, mas principalmente o da participação popular, garantido no art. 1o, parágrafo único da Constituição Federal”, afirma a ação.
A Lei Estadual n. 7.747 foi a primeira norma do país a regular a comercialização e distribuição de agrotóxicos e biocidas, submetendo-os ao prévio cadastramento estadual obrigatório.
Entre outros dispositivos, ela condicionava o registro de agrotóxicos importados à comprovação da autorização do uso no país de origem. Por meio dessa lei, exemplificam os autores da ação, a população gaúcha ficou livre de consumir agrotóxicos como o Paraquat (proibido em 27 países que compõem a União Europeia, inclusive na Inglaterra, onde é produzido), que só foi banido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.
Com base nessa legislação, a equipe técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) vinha negando o cadastramento do paraquat no Rio Grande do Sul.
O PL 260, assinala ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi encaminhado à Assembleia Legislativa sem que fossem observadas as manifestações técnicas produzidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) e pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Os autores da ação citam:
“A Fepam, órgão responsável pela fiscalização e pelo licenciamento ambiental, assim como pela realização do cadastro de agrotóxicos no Estado do Rio Grande do Sul, ao analisar o então PL 260, se manifestou de forma contrária ao seu prosseguimento.
O referido órgão entendeu que o mesmo “caracteriza retrocesso ambiental e potencialização de riscos para a saúde pública no Estado, em um momento em que a maioria dos países avança em cuidados com o planeta, para o bem das gerações atuais e futuras.
“Do mesmo modo, o parecer elaborado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, foi desfavorável à alteração legislativa”.
Esses pareceres, acrescentam PT e PSOL, “foram simplesmente ignorados pela ALRS, que sem qualquer fundamento desconsiderou a gravidade da flexibilização legislativa e os riscos à saúde humana e à natureza ocasionados pela permissão de uso de substâncias altamente tóxicas que não possuem autorização de uso em seu país de origem”.
O teor da Lei aprovada na Assembleia Legislativa gaúcha, aponta também a ADI, ao permitir a “distribuição, a comercialização e a utilização de agrotóxicos destituídos de autorização em seus países de origem, malfere o conteúdo dos artigos 6º, 7º, XXII, 170, VI e 225 da Constituição Federal, porquanto abre caminho para a exposição de trabalhadores e da generalidade da população gaúcha aos efeitos comprovadamente nocivos inerentes a uma série de defensivos que, a partir de agora, passarão a ter seu uso permitido no território do Rio Grande do Sul”.
Com a nova lei, a população corre o risco de que produtos que já tiveram seu cadastro indeferido pelos órgãos ambientais do Estado passem a ser livremente utilizados. Produtos como, por exemplo:
• o paraquate, vetado no Reino Unido e relacionado ao envenenamento pela absorção de pequenas quantidades e pelo aparecimento da Doença de Parkinson;
• o nonil fenol etoxilado, vetado na União Europeia e vinculado a lesões na glândula pituitária e
• a sulfuramida, vetada nos Estados Unidos da América e relacionada ao aparecimento de câncer de bexiga e do aparelho reprodutor masculino e feminino.
O requisito do periculum in mora para a concessão de medida cautelar, concluem os autores da ação, “se constata na medida em que a importação, comercialização, distribuição e utilização de agrotóxicos notoriamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente liberadas pela Lei nº 15.671/2021 terão efeito imediato, porquanto a referida norma não estabelece qualquer prazo de transição”.
Nota: Destaques são da Rel UITA