Há pouco mais de um ano no poder, Temer e sua bancada se articularam para favorecer, sem pudores, os financiadores de sua estadia no Planalto.
Dia 16 de outubro, por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho redigida pelo próprio ministro Ronaldo Nogueira, foi alterada a definição de trabalho escravo, bem como os critérios para a sua fiscalização e também de divulgação da denominada “lista suja”, enumerando as empresas que se utilizam de mão-de-obra análoga à escrava.
Todos os favores que este governo está disposto a fazer aos empresários, começando pela reforma trabalhista, pela lei de terceirizações e com o fim das demarcações das terras indígenas, fizeram o país retroceder ao século XIX, sendo esta a medida que definitivamente joga o país de volta ao colonialismo.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) assinala em uma nota que estas mudanças eliminam num canetaço as principais restrições vigentes até hoje.
A partir de agora só será considerado trabalho escravo aquele onde houver privação de liberdade ou retenção de documentação por parte do empregador. As condições degradantes e o trabalho extenuante deixarão de ser consideradas situações análogas à escravidão.
Além disso, a fiscalização será mais difícil, porque um Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho será encarregado de realizar o relatório da ação no local inspecionado e o relatório deverá ser assinado pelo empregador objeto da ação. A denúncia deverá ser registrada pela polícia e, se chegar a faltar algum ponto, o processo será anulado.
A medida é um retrocesso social tão devastador que até políticos alinhados com o governo, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se manifestaram contrários à sua aplicação.
Mas, Temer precisava dos votos da bancada ruralista para que as duas novas acusações, de obstrução de justiça e organização criminosa, não prosperem no Congresso Nacional.
Terça-feira, 24 de outubro, a pedido do partido Rede Sustentabilidade, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Na decisão, a ministra escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’ vulnera princípios fundamentais da constituição”.
Além disso, a ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.
Ela ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.
"O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno", escreveu a ministra.
Apesar de ser uma medida provisória, a decisão dá algo de esperança aos setores defensores dos direitos humanos e dos direitos das/os trabalhadoras/es.os trabalhadoras/es.