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Verónica Tozzi
Em Brasilia, Verônica Tozzi
Brasil
TRABALHO ESCRAVO
CONTAG continua a luta pelo combate ao trabalho escravo
A Confederação permanece mobilizada e realizando um intenso trabalho dentro do Senado Federal
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A CONTAG permanece mobilizada e realizando um intenso trabalho dentro do Senado Federal para tentar impedir o golpe de alguns senadores que pretendem enterrar os 20 anos de combate ao trabalho escravo no Brasil. A votação da proposta de regulamentação da PEC 57-A entrou na agenda de votações de amanhã (27), antes mesmo da votação da própria PEC
Em novembro do ano passado, o secretário de Assalariados(as) Rurais da CONTAG, Elias D’Angelo Borges, entregou a petição pública aberta pela Confederação no AVAAZ.org contra a regulamentação (PLS 432/2013) da PEC 57-A, que trata da expropriação de imóveis rurais e/ou urbanos onde forem constatadas práticas de trabalho escravo.
 
O documento foi entregue pessoalmente ao relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
 
A CONTAG denuncia que esta regulamentação representa um retrocesso e cria obstáculos para o efetivo combate a essa prática no país, pois tem como objetivo mudar o conceito sobre o que é trabalho escravo, já previsto do Código Penal brasileiro.
 
A votação do PLS 432/2013 acabou não ocorrendo naquele período e agora retornou à agenda do Senado. Portanto, a CONTAG convoca a participação de todos para impedir que esta regulamentação seja votada e aprovada.
 
Sobre o PLS 432/2013
 
Pela proposta, será considerado como escravo somente o trabalho forçado, excluindo deste conceito “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”.
 
Apenas serão expropriados os imóveis rurais e/ou urbanos onde a exploração do trabalho escravo for feita diretamente pelo proprietário.
 
Neste caso, se um terceiro for um explorador, o dono do imóvel pode se livrar da pena de expropriação.
 
Outro dano causado aos trabalhadores é que a proposta de regulamentação condiciona a expropriação à condenação criminal do proprietário escravagista, o que retira a efetividade da PEC do Trabalho Escravo, que refém da morosidade dos julgamentos
   
Rel-UITA
28 de maio de 2014
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