Brasil | FRIGORÍFICOS | JBS

Um alto à prática ilegal da JBS na concessão do prêmio assiduidade

Nova liminar obtida pelo MPT contra frigorífico Seara/JBS (Seberi) impede prática ilegal na concessão do prêmio assiduidade.

Portal do MPT

18 | 9 | 2025


Foto: MPT Reprodução

Faltas legalmente justificadas, como afastamentos médicos, não devem ser impeditivo para concessão do benefício.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra o frigorífico Seara/JBS (Seberi) que impede prática ilegal na concessão do prêmio assiduidade. A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo MPT em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a empresa, fiscalizada por força-tarefa em junho.

A Seara/JBS não deve considerar faltas legalmente justificadas, incluindo afastamentos médicos, como impeditivo para a concessão do benefício; também não deve penalizar trabalhador que se ausente por conta destes afastamentos.

A ACP é uma de um conjunto de ações ajuizadas pelo MPT para garantir a correção de práticas que violam direitos e a dignidade do trabalhador.

A ação foi ajuizada após inspeção fiscal entre 2 e 6 de junho, realizada em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Macronorte) e a Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) da Secretaria Estadual de Saúde.

Várias irregularidades

A empresa firmou termo de ajuste de conduta (TAC) emergencial, prevendo a correção do sistema de detecção e prevenção contra vazamento de amônia e medidas contra distúrbios osteomusculares em diversas atividades e setores.

A Seara se recusou a firmar TAC sobre o restante das irregularidades constatadas. Anteriormente, liminar em outra ação do MPT garantiu o afastamento emergencial de gestantes de ambientes com ruídos excessivos, também sob pena de multa.

A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Amanda Bessa Figueiredo, Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Michele Daou, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

Os procuradores do Trabalho responsáveis pela ação esclarecem: "A prática de retirar o direito ao prêmio, mesmo em caso de falta justificada, cria uma forma indireta de obrigar o empregado a comparecer ao trabalho quando a própria Lei lhe assegura a ausência sem prejuízo de salário ou em estado doentio.

Dessa forma, o empregado além do sofrimento de estar acometido por alguma enfermidade, ainda tem diminuída a sua renda mensal por falta de recebimento do prêmio, constituindo em verdadeira pressão ou coação psicológica, ainda que indireta, para que os empregados, mesmo que doentes, não faltem ao seu serviço.

Nessas condições, portanto, não se trata de um prêmio para o assíduo, mas de um prêmio àquele que jamais adoece".

Em caso de descumprimento, a Seara/JBS deve pagar multas de R$ 50 mil por obrigação descumprida e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Em definitivo, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar e o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões. Os valores são reversíveis ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) ou a projetos sociais cadastrados junto ao órgão.

Edição: Rel UITA