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A “pejotização”, uma prática em expansão

Trabalhadores entre a autonomia e a exploração

Sindicatos brasileiros alertam para a possível legalização da contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ), o que representaria uma flagrante violação de seus direitos sociais.

Amalia Antúnez

21 | 11 | 2025

Nesta terça-feira, 18, o Comitê Latino-Americano de Mulheres da UITA (CLAMU) reuniu-se com suas organizações filiadas no Brasil para traçar uma estratégia comum de informação e mobilização entre as bases sindicais.

O objetivo central: pressionar para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere ilegal a contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ) quando houver elementos típicos de trabalho subordinado.

No Brasil, cada vez mais empresas estão contratando trabalhadores e trabalhadoras como “PJ” com o objetivo de evitar as obrigações trabalhistas previstas para um empregado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A prática, conhecida como pejotização, está hoje no centro de um debate nacional.

O STF deve se pronunciar sobre sua legalidade em uma decisão de “repercussão geral”, o que significa que seu julgamento terá aplicação obrigatória para todos os tribunais do país. A decisão final é esperada para os primeiros meses de 2026.

Enquanto isso, todos os processos trabalhistas que discutem se a contratação via PJ constitui fraude estão suspensos até que o tribunal máximo se manifeste.

Segundo denunciam as centrais sindicais, setores empresariais impulsionam um julgamento que legalize sem restrições essa forma de contratação.

Autonomia real ou fraude trabalhista

Até o momento, a Justiça do Trabalho tem considerado que a contratação como PJ pode ser válida apenas quando existe autonomia real: sem subordinação, sem exclusividade e com liberdade de horários e de execução do trabalho.

No entanto, quando a figura da pessoa jurídica é apenas uma fachada legal e o trabalhador cumpre as características de um empregado subordinado, a prática pode ser declarada fraudulenta e reclas­sificada sob a CLT, conforme o artigo 9º, que invalida atos destinados a desvirtuar relações de trabalho.

Diante desse cenário, as organizações sindicais filiadas à Rel UITA declararam estado de alerta e iniciaram a coordenação de ações para informar suas bases e pressionar politicamente antes da decisão do STF.

O explorador de si mesmo

Nessa modalidade de contratação, a pessoa deve abrir uma empresa para prestar serviços. Isso implica assumir custos de impostos, contabilidade e emissão de notas fiscais, que normalmente não recaem sobre um empregado.

Na prática, muitos desses trabalhadores tornam-se falsos autônomos, pois seguem horários definidos pela empresa, têm exclusividade, cumprem regras internas, respondem a chefias e não contam com os direitos nem com a proteção do regime trabalhista formal.

Como diz o sociólogo Ricardo Antunes, o trabalhador converte-se em seu próprio explorador.

A pejotização traz consigo um conjunto de riscos que impactam diretamente a vida laboral e social de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Quem é contratado sob essa modalidade perde direitos elementares: não tem férias remuneradas, nem 13º salário, nem acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tampouco ao seguro-desemprego.

Além da desproteção individual, o fenômeno tem efeitos estruturais: a expansão massiva desse tipo de contratação reduz a arrecadação da Previdência Social e ameaça a sustentabilidade do sistema de benefícios como um todo.

As mulheres, as mais afetadas

As trabalhadoras são as mais impactadas por esse processo.

A pejotização aprofunda a já conhecida dupla jornada, somando a precarização laboral às responsabilidades domésticas e de cuidado.

Em ambientes onde predominam contratos PJ, costuma haver menor proteção contra assédio moral e sexual, menos canais de denúncia e condições de trabalho mais frágeis.

Essa vulnerabilidade limita as possibilidades de desenvolvimento profissional e amplia a desigualdade de gênero.

Além disso, a ausência de um vínculo trabalhista formal dificulta denunciar situações de assédio sexual ou moral, já que o medo de perder o trabalho torna-se um obstáculo quase intransponível.

Imagem: Rel UITA