A empresa mexicana BIMBO DO BRASIL, que recentemente comprou sua concorrente WICKBOLD, está tendo que lidar com um tipo inédito de “bolor” em sua planta, em Jaguariúna.
SITAC
7 | 11 | 2024
Foto: SITAC
Nos últimos dias, nosso sindicato realizou assembleias de data-base, ou popularmente conhecida como dissídio, a partir do mês de setembro, com os trabalhadores da BIMBO, situada em Jaguariúna.
A empresa apresentou uma proposta de aumento de 4% no salário e em todos os benefícios. O SITAC rejeitou e apresentou uma contraproposta para a empresa, onde haveria aumento de 4,5% no piso, reajuste de 10% no vale alimentação, no Dia do Panificador e no auxílio creche e manutenção das demais cláusulas.
Além disso, a empresa pagaria a seus trabalhadores R$ 80,84 no Cartão Alimentação referente a um “bônus” de Natal.
Logo detectamos que a BIMBO havia efetuado o mesmo “bônus” ano retrasado, no valor aproximado de R$ 320,00 e que, no ano passado, este valor foi substituído por duas peças de frios acondicionadas em uma sacola térmica.
Esta mudança ocorreu sem consulta aos trabalhadores e claramente houve uma troca financeiramente deficitária para o trabalhador e trabalhadora do ano de 2022 para o ano de 2023, pois foi trocado um “bônus” de aproximadamente 320 reais por um Kit formado por duas peças de carne congelada e uma sacola térmica (segundo a empresa, um gasto de aproximadamente 90 reais por kit).
Diante deste problema, os trabalhadores de todos os turnos decidiram cruzar os braços a partir de hoje (06/11). O SITAC informou oficialmente a empresa no dia 30 de outubro sobre o prazo das 72 horas úteis e não corridas e, após este prazo, os trabalhadores dariam início à greve. Foi o que ocorreu.
A BIMBO, numa atitude rompante e leviana, entrou na Justiça do Trabalho, em Campinas, alegando que esta greve estava sendo abusiva. Ainda no dia de hoje (06/11), o Juiz do Trabalho, Dr. Marcelo Chaim Choufi, respondeu imediatamente, dizendo que além de legal, a greve dos trabalhadores da BIMBO de Jaguariúna não tinha nada de abusiva e truculenta.
Muito pelo contrário. Através de provas apresentadas pelo advogado do SITAC, Dr. Luis Carlos Alecrim, que anexou fotos e vídeos da greve e das assembleias, a decisão do juiz diz que “a regular reunião de trabalhadores (sem violência ou impedimento de acesso às dependências da empresa), também não sugerem qualquer turbação ou esbulho possessório”.
Em resumo, o juiz entendeu que a BIMBO entrou na Justiça do Trabalho contra o SITAC alegando uma coisa que não condiz com a verdade dos fatos e o SITAC, em sua alegação, “matou a cobra e mostrou o pau”.
Portanto, a greve legal e pacífica continua, com os trabalhadores mobilizados e unidos com seu Sindicato.
A nota lamentável é que, já no primeiro dia de greve, a direção da BIMBO impediu que suas trabalhadoras utilizassem o banheiro existente na portaria da empresa, o momento em que elas solicitaram a utilização do local.
A empresa negou veementemente alegando que por conta da decisão delas em aderir à greve, não seria possível utilizar o banheiro existente na portaria.
Num primeiro momento, as companheiras tiveram de andar mais de 500 metros até a portaria de um condomínio que fica em frente à BIMBO para utilizar o banheiro de lá.
Diante da lamentável e infeliz atitude da empresa, prontamente, o SITAC realizou a locação de dois banheiros químicos que foram instalados, logo no período da tarde, numa área bem próxima da portaria, oferecendo assim comodidade para nossos representados que continuam lutando pelos seus direitos, apesar dos incríveis pesares “bimbóides”.