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Trabalhador deve exigir CAT para caracterizar Covid-19 como acidente de trabalho

Foto: Divulgação

A USTL pede aos companheiros dirigentes sindicais, que realizem campanhas informativas sobre este tema, junto às suas categorias. Para trabalhadores que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a Covid-19 é uma doença nova e que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem estas sequelas, é a comunicação feita por meio da CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido. Ou, em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Neste caso, inclusive, quando o afastamento ocorre por mais de 15 dias (prazo que do ponto de vista clínico é até curto para determinar o fim do ciclo da doença), o empregado deve ter estabilidade de um ano na empresa.

Já se o trabalhador vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho que vai garantir à família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio da CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido.

E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

A abertura da CAT é um direito do trabalhador, e um dever da empresa. Se houver recusa, os departamentos jurídicos dos sindicatos devem entrar em ação.

Esta informação pode ser a diferença entre fazer valer o direito obtido no STF, ou não.

Trabalhador, trabalhadora: se a empresa recusar abrir sua CAT no caso de contaminação pelo Coronavírus, procure seu sindicato.