Deve causar severos danos aos trabalhadores e trabalhadoras o adiamento, por um ano, das atualizações da NR 1 (Norma Regulamentadora) – mudanças que estabelecem cuidados específicos com a saúde mental no trabalho.
Artur Bueno Júnior
21 | 4 | 2025

Foto: Stial
O adiamento agrava um problema que se aproxima do incontrolável no ambiente das empresas. Há que se questionar: por que tal prazo de adaptação patronal não foi oferecido também aos trabalhadores e sindicatos, no contexto da Reforma Trabalhista de 2017?
A saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras pede urgência: foram quase 500 mil afastamentos pelo INSS devido a problemas relacionados em 2024, aumento de 68% com relação a 2023. Postergar ação tão importante apenas agrava tal problema e cria insegurança jurídica.
O Movimento Sindical não pode ceder ao reclamo dos representantes das empresas. Ainda mais na temática das NRs, temática palco de incessantes tentativas de desregulamentação, tanto pelas próprias empresas como pelos governos conservadores. Na prática, o que se quer é sepultar as alterações e mesmo a norma.
Ceder aqui, é ceder à desregulamentação. É ceder ao interesse econômico isolado, inimigo da Saúde e Segurança do Trabalhador. Convidamos o Ministério do Trabalho a nova análise e ao início imediato da vigência, programada para maio de 2025.
A NR1 foi atualizada pela Portaria 1.419/24 do Ministério do Trabalho. O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.
Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão o Estresse Ocupacional crônico, a Síndrome de Burnout, o Assédio Moral, a Carga Mental excessiva, o Isolamento no ambiente de trabalho e a Exigência de hiperconectividade