Um novo acordo internacional busca garantir direitos trabalhistas básicos para milhões de trabalhadores que atuam em aplicativos. A decisão representa um desafio ao modelo de emprego precário que o sociólogo Ricardo Antunes define como a “uberização do trabalho”.
Amalia Antúnez
17 | 6 | 2026

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma convenção internacional com o objetivo de garantir condições de trabalho decentes para aqueles que exercem suas atividades por meio de plataformas digitais, uma forma de emprego que se expandiu rapidamente em todo o mundo nas últimas duas décadas.
A resolução foi adotada durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, com 406 votos a favor, oito contra e 36 abstenções. A sessão foi presidida pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social do Uruguai, Juan Castillo.
O novo instrumento internacional estabelece princípios que visam equiparar os direitos dos entregadores, motoristas e outros trabalhadores de plataformas digitais aos do restante da força de trabalho.
Entre outras garantias, inclui o acesso a um salário mínimo, proteção social, cobertura da previdência social, proteção contra demissão arbitrária e o reconhecimento dos direitos trabalhistas fundamentais.
A aprovação do acordo é o resultado de vários anos de negociações entre governos, organizações sindicais e representantes empresariais, em meio a um intenso debate global sobre a natureza das relações de trabalho na economia digital.
A decisão da OIT assume particular relevância à luz das análises do sociólogo brasileiro Ricardo Antunes, uma das principais autoridades latino-americanas em transformações contemporâneas do trabalho.
Antunes utiliza o conceito de “uberização” para descrever um modelo de trabalho caracterizado pela transferência dos riscos e custos empresariais para os trabalhadores, pela fragmentação das relações de trabalho e pelo uso de tecnologias digitais para intensificar o controle e a exploração do trabalho.
Segundo o pesquisador, essas plataformas frequentemente se apresentam como meras intermediárias tecnológicas, negando seu status de empregadoras. Dessa forma, milhares de trabalhadores são excluídos de direitos históricos como negociação coletiva, férias remuneradas, previdência social e proteção contra acidentes de trabalho.
Sob a promessa de autonomia e flexibilidade, argumenta Antunes, surge uma nova forma de subordinação na qual algoritmos determinam os ritmos de trabalho, a renda e o acesso às tarefas, criando uma relação de trabalho frequentemente mais precária do que as formas tradicionais de emprego.
Embora a aprovação da convenção represente um avanço significativo, sua eficácia dependerá da ratificação e implementação pelos Estados-membros da OIT.
Para o movimento operário internacional, as novas regulamentações representam o reconhecimento de que o trabalho realizado por meio de aplicativos digitais é trabalho e, portanto, deve ser protegido pelos mesmos princípios de dignidade, segurança e justiça social que se aplicam a todos os demais trabalhadores.
Num contexto de expansão das plataformas digitais e crescente insegurança no trabalho, a resolução da OIT marca um ponto crucial na disputa sobre se a inovação tecnológica servirá para expandir os direitos ou para aprofundar novas formas de exploração.

