E ontem (26), o Poder Executivo publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 842/2018, que prejudica agricultores e agricultoras familiares que têm dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A CONTAG continua vigilante e atuante para resistir aos retrocessos e lutar pela garantia dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais.
A CONTAG reuniu-se ontem (26) com o deputado Heitor Schuch (PSB-RS) para elaborar emendas que revoguem e alterem artigos da Medida Provisória 842/2018, publicada ontem pelo governo de Michel Temer no Diário Oficial.
Essa MP prejudica agricultores e agricultoras familiares que têm dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pois altera a Lei 13.340/2016 (que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf) e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 (que permitiam descontos de até 95% de dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional ainda neste ano).
Você pode ver nos links a íntegra da MP 842/2018, da Lei 13.340/2016 e da Lei 13.606/2018.
As emendas CONTAG propõem a ampliação do prazo para liquidação e renegociação de dívidas para até 31 de julho de 2019, com o objetivo de possibilitar a alocação de recursos para cobrir os custos da renegociação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2019.
Além disso, foi proposta a inclusão das dívidas da região Centro Oeste nos artigos que só contemplavam as regiões Norte e Nordeste. Para as demais regiões brasileiras, a CONTAG propôs incluir também a concessão de descontos para a repactuação das dívidas no pagamento das parcelas até o vencimento.
Na MP 842/2018, o governo Temer reduziu os descontos previstos no Artigo 3º da Lei 13.340/2016. Essa lei previa abatimentos de até 95% para contratos feitos até 31 de dezembro de 2006 no semiárido e áreas da Sudene (que a Medida Provisória diminuiu para 70%) e de 50% para contratos feitos entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011 também no Semiárido e áreas da Sudene (desconto que a MP reduziu para 45%).
A CONTAG propôs que fossem se mantidos os mesmos descontos previstos na lei de 2016.
Em relação à Lei 13.606/2018, a MP 842/2018 revoga artigos que tratam das renegociações de dívidas junto às cooperativas de crédito, de dívidas da Reforma Agrária (Procera), do Pronaf para as regiões Centro Oeste, Sul e Sudeste e para irrigantes da Barragem de Sobradinho. A CONTAG propôs a reincorporação desses artigos (nº 28, 30, 31 e 32).
“Uma das justificativas do governo Temer para a publicação da Medida Provisória foi a ausência de indicação de fontes de recursos para cobrir os custos de ressarcimento dos bancos, no caso das alterações na Lei 13.606/2018.
No entanto, o que vemos é que há recursos para dar isenção tributária para os devedores da Previdência Social, por exemplo”, afirma o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.
“Por isso, é importante que o Movimento Sindical articule os parlamentares de seus estados para aprovação das emendas propostas pela CONTAG porque ela tira o direito dos trabalhadores rurais de renegociarem suas dívidas. A publicação da MP demonstra a falta de sintonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, fortalecendo o cenário de crise política no Brasil”, completa o dirigente.
Dentre tantos retrocessos que o Brasil Rural tem vivido nos últimos dois anos, mais um continua em tramitação no Congresso Nacional: O Projeto de Lei 6.299/02 ou “PL DO VENENO”.
O relatório sobre o PL foi aprovado na última segunda-feira (25), por 18 votos a 9, a portas fechadas na comissão especial criada para analisar os 29 projetos de lei apensados ao PL 6.299/02, que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos.
De autoria do ex-senador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o “PL DO VENENO” propõem a troca do termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” ou “produto de controle ambiental” em rótulos e documentos. O PL flexibiliza o uso de substâncias cancerígenas e permite que produtos banidos em outros países sejam usados no Brasil.
Para a CONTAG a aprovação do PL representa um impacto para todas as formas de vida.
“O PL permite a legalização de substâncias perigosas que causam danos à saúde da população, ao meio ambiente e ainda fere os direitos humanos”, destaca a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosmari Malheiros.
A secretária da CONTAG ainda denuncia que no mundo inteiro ninguém mais quer saber de agrotóxicos e que os países vêm restringindo o uso, proibindo diversos produtos e dando prazo para a retirada de muitos outros.
“Em todo o mundo os agrotóxicos estão sendo banidos, pois já é comprovado que têm substâncias que causam vários tipos de doenças, como o câncer. Como muitos países estão banindo esses produtos, os fabricantes querem depositar esses venenos no Brasil. Mas assim como os outros países, nós também não queremos e precisamos de alimentos orgânicos e saudáveis que nos garantam a vida”, pontuou Rosmari Malheiros.