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Com Cirso da Silva

Os frigoríficos ainda são importante foco de contágio da Covid-19

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Cianorte (SITRACIA), Cirso da Silva, que representa os trabalhadores e as trabalhadoras da indústria frigorífica nesse município do Paraná, informou à Rel sobre a grave situação de saúde no frigorífico avícola Avenorte, que em poucos dias passou a ser um importante foco de contágio da Covid-19.
Foto: Difusión

«Essa empresa avícola emprega cerca de 3.000 trabalhadores e trabalhadoras de vários municípios da região, entretanto sempre foi muito difícil negociar com a empresa, porque os proprietários são o prefeito de Cianorte e um deputado estadual», diz o dirigente.

Segundo Cirso, a avícola não considera o sindicato e não cumpre as disposições básicas de saúde para evitar o contágio por Covid-19.

«Em 12 de maio, registrou-se um trabalhador da Avenorte como o primeiro caso positivo de coronavírus. Desde então, o contágio ocorreu de forma vertiginosa, devido à falta de medidas preventivas. Só nessa avícola 800 pessoas foram afastadas com sintomas«, alerta.

Diante dessa situação, o sindicato entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que se encarregou do assunto, notificando a empresa a comparecer em uma audiência com o objetivo de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

«A Avenorte retardou o acordo e se recusou a realizar um teste, pedido pelo MPT, em todos os seus trabalhadores. Diante disso, o MPT solicitou o fechamento da fábrica, por ser um foco de contágio na região, que já registra quase 200 casos positivos. Estima-se que haverá muitos mais.»

Na segunda-feira, 22 de junho, a Justiça do Trabalho determinou o fechamento da fábrica por pelo menos 14 dias, bem como a realização do teste em 100% do pessoal da avícola.

«Foi uma vitória importante para nós que a justiça tenha fechado a Avenorte, exigido a realização dos testes, e garantido aos trabalhadores e trabalhadoras positivos para Covid-19 o atendimento médico e o salário», disse Cirso.

«Devemos aguardar 48 horas para que essa disposição judicial entre em vigor, pois dentro desse prazo a empresa pode recorrer da sentença. Entretanto, avalio que devido à magnitude da emergência sanitária esse parecer será mantido», concluiu.