Diretoria da Nestlé Brasil Ltda.
A/C do senhor Celso Guimarães da Silva
Gerente de Recursos Humanos
Prezado Senhor,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), neste ato representado pelo seu presidente, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:As unidades do grupo multinacional Nestlé, localizadas no Brasil, sempre mantiveram um canal de diálogo com as representações dos trabalhadores. Prova disso são as negociações coletivas de trabalho, que sempre são submetidas aos trabalhadores para discussão e votação das propostas resultantes das negociações.
As negociações sempre se deram em um ambiente respeitoso e da mesma forma, o resultado sempre foi apresentado aos trabalhadores através de assembleia democrática, convocada pela entidade profissional que, por meio de votação, a maioria prevalece conforme estatuto.
As empresas sempre respeitaram e acataram a decisão soberana das assembleias, assim como deve proceder os representantes, seja das empresas ou dos trabalhadores. Tanto é verdade que há décadas, os acordos e convenções coletivas de trabalho, vêm sendo assinados para balizar as condições de trabalho, salário, saúde, segurança e de benefícios aos trabalhadores.
Diante da aprovação da lei nº 13.467/2017, e sancionada pelo presidente da República, a qual apresenta grande margem jurídica de ser inconstitucional, já que foi declarado por centenas de entidades juristas, e procuradores com dezenas de decisões de inconstitucionalidade pela Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª instância, inclusive sobre a contribuição sindical que, pela referida lei, deixa de ser obrigatório o desconto
Ressaltamos que se encontram no Supremo Tribunal Federal (STF), dezenas de ações de inconstitucionalidade de vários dispositivos da lei e da contribuição sindical, e que já foi elaborado o relatório pelo ministro relator Edson Fachin, que está pronto para ser pautado e julgado. Portanto, a matéria está sob judicie na corte maior.
Por todas estas razões, a empresa com o mínimo de bom senso e de orientação jurídica sobre a circunstância, mesmo que a entidade não realizasse assembleia para aprovação, a empresa deveria efetuar o desconto de um dia de salário no mês de março, que estaria amparada juridicamente e, caso a situação atual seja revertida, as entidades beneficiárias não fugiriam de suas responsabilidades.
A CNTA repudia a atitude da Nestlé de não acatar a decisão da maioria dos trabalhadores em assembleia.
Solicitamos que a empresa reveja seu posicionamento e faça o devido desconto dos trabalhadores, para a manutenção das entidades sindicais.
Salientamos ainda que o desacato de uma decisão em assembleia representa uma afronta ao movimento sindical, e que se a assembleia não tem autonomia para os trabalhadores decidirem sobre a manutenção de suas entidades, também deixa de ter poder para decidir sobre os demais itens, que são pautados nas negociações coletivas.
Esperamos que a empresa reveja seu posicionamento para que possamos evitar um conflito local, estadual, nacional e internacional sem precedentes.
Atenciosamente.
Artur Bueno de Camargo
Presidente da CNTA
Brasília, 28 de março de 2018.