A JBS vem se firmando na condição de campeã em descumprimento de suas obrigações para com os trabalhadores, seja referente as leis ou às normas regulamentadoras.
A política praticada pela JBS é a de não optar pelo caminho do diálogo, seja com as entidades que representam os trabalhadores, ou dos termos de ajustes de conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a sua opção têm sido o caminho da Justiça do Trabalho.
Este procedimento da JBS nos leva a crer que o único e exclusivo objetivo da diretoria da empresa é o lucro a qualquer custo, e provavelmente a sua matemática revela que economicamente o descumprimento de suas obrigações compensa.
A quantidade de autuação que tem ocorrido nos frigoríficos por descumprimento de suas obrigações é alarmante. Mas o lucro exorbitante declarado pela JBS, em plena pandemia, é de chamar atenção inclusive dos investidores.
A última ação contra a empresa, pelo menos que se saiba, é ação civil pública 0000846-86-2017-5-230056, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, julgado pelo poder judiciário, Justiça do Trabalho de Diamantino/MT.
A JBS foi condenada em 1ª instância no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de indenização por danos morais coletivos.
O que chama atenção são as menções do descumprimento dos dispositivos da NR36, apontada pelo MPT, que fica evidente o interesse de flexibilidade à referida norma e o artigo 253 da CLT, por parte deste grupo da JBS.
Estamos cada vez mais convictos de que neste momento a nossa luta é pela manutenção da NR36 do setor de frigorífico e do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.