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“Nova” NR 36 mantém diretrizes de saúde e segurança aos trabalhadores

Vigilância e intenso trabalho do movimento sindical nacional e internacional e do MPT preservaram direitos.

Artur Bueno Junior

22 | 7 | 2024


Foto: SINTAC (arquivo)

Há quase dez anos, o Governo Federal vem modificando e tentando modificar Normas Regulamentadoras que servem de paradigmas para a saúde, segurança, bem-estar e cuidados com os trabalhadores e as trabalhadoras.

A NR 36 é uma norma conquistada com muito custo através do trabalho do movimento sindical nacional e internacional.

Ela esteve na mira do governo para “harmonizações” e “ajustes”; o que serviu de alerta para que Sindicatos, Federações e Confederações, com o apoio do Ministério Público do Trabalho, começassem uma nova luta de resguardo e proteção da norma.

Assim, é possível dizer que a nova redação da NR 36 preserva os pontos mais importantes para a garantia da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados para fins de consumo humano.

A “nova” NR 36 foi publicada no dia 1º de julho pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1065.

Mobilização e luta

A vigilância foi intensa, fizemos várias reuniões, mobilizamos a classe trabalhadora, estivemos nas ruas para chamar a atenção da sociedade e de investidores, falamos com deputados e senadores, com representantes do governo, e tivemos o apoio do Ministério Público do Trabalho e da nossa representação internacional, através da Secretaria Regional da UITA, sempre com o objetivo de manter os principais itens da norma – e conseguimos!”

Toda luta pela proteção da NR 36 teve o protagonismo das duas confederações do setor da alimentação, CNTA e CONTAC-CUT, unidas, com o apoio de procuradores do trabalho, pesquisadores, importantes institutos de saúde e cientistas de diferentes disciplinas.

Também aconteceu uma campanha internacional, promovida pela Rel UITA, em duas etapas, chamadas “A Carne mais Barata do Frigorifico é a do Trabalhador” e “NR 36 - Só se mexe pra Melhor”.
Com um seminário chamado “Trabalho Digno em Frigoríficos”, comemorou-se em Brasília (19-20 de abril) os 10 anos da NR 36, onde participaram 500 trabalhadores e trabalhadoras, tendo como resultado a “Carta de Brasília”, documento em defesa da norma.

A luta e resistência também se deram no campo jurídico, quando o TRT da 10ª região, atendeu pedido feito pelo MPT e suspendeu os procedimentos de revisão da NR 36 que estavam em curso, no final do governo Bolsonaro.

Foram ações que impediram o governo anterior de mexer na norma. E com a eleição de Lula, conseguimos diálogos que possibilitaram manter a essência da NR 36.
No entanto, o movimento sindical não pode se acomodar, temos questões importantes na pauta para a luta, como a questão da utilização da amônia nos frigoríficos e a necessidade da redução da jornada de trabalho para a categoria.

História e melhorias

A NR 36 foi criada originalmente em 2013, depois de anos de luta do movimento sindical. E passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor.

A cada nova revisão, o movimento sindical ficava alerta e acompanhava com atenção o que seria alterado. Durante o Governo passado, ficou claro que a norma seria mudada com interesse de diminuir os direitos dos trabalhadores, em favorecimento das empresas e isso fez com que Sindicatos, Federações e Confederações se mobilizassem.

A NR 36 é uma conquista dos trabalhadores e das trabalhadoras em frigoríficos e afins, apontando rigorosas medidas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, reforçando a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos; destaca as dimensões de espaços de trabalho, para facilitar o desempenho do trabalhador, e prevê adaptações para o trabalhador que execute as funções em pé.

A norma estabelece também limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica.