Paulo Otávio Pinho
22 | 8 | 2025

Foto: FIEICA RS
A Justiça do Trabalho determinou que a BRF afaste gestantes de áreas com ruído acima de 80 decibéis. A decisão liminar, da Vara do Trabalho de Marau (RS), atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho, que apontou risco à saúde das trabalhadoras e dos fetos.
Inspeções em unidades de abate e industrializados constataram exposição a níveis acima do permitido. A BRF contestou, alegando que não mantém gestantes em atividades insalubres e que acompanha funcionárias pelo programa “Novo Ser”.
O juiz considerou válidos os relatórios do MPT e auditores, destacando que protetores auriculares não eliminam os efeitos nocivos do ruído. As gestantes devem ser realocadas em cinco dias, com salários e benefícios mantidos. A empresa tem 90 dias para criar programa de proteção e 20 dias para apresentar relatório das transferências.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação violada e R$ 2 mil por funcionária prejudicada.