No processo, o sindicato alegou que a demissão “em massa” ocorreu sem negociação com a entidade, contrariando a Constituição Federal. O Stial ressalta o caráter “desumano” das dispensas.
Diante da decisão do juiz Renato Guedes, os empregados devem ser reintegrados na mesma função e localidade anteriores, sem prejuízo de qualquer item do contrato de trabalho. O sindicato deve acompanhar o procedimento.
“É uma vitória não apenas dos empregados da Nestlé, mas de toda a categoria. Agradecemos aos trabalhadores que acreditaram no sindicato, e permaneceram unidos durante este episódio”, apontou o presidente do Stial, Artur Bueno Júnior.
Para justificar a demissão maciça ocorrida em janeiro, a Nestlé argumentou a terceirização de todo o setor de armazém da empresa. Na prática, os novos empregados, terceirizados, perderiam todos os direitos da convenção Coletiva de Trabalho, além de sofrerem com uma redução salarial de cerca de 50%.
“A demissão coletiva é uma atitude que afeta não apenas estes trabalhadores e suas famílias, mas toda a comunidade. Sendo assim exige, de acordo com a Constituição, a participação do sindicato no processo.
A empresa errou pela atitude unilateral”, finalizou a advogada do Stial, Sueli Yoko Taira.