Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação (CNTA), informou que a JBS enviou aos sindicatos um comunicado onde adverte que começará a aplicar o layoff, ou seja, uma suspensão dos contratos de aqueles trabalhadores e trabalhadoras que estiverem de licença médica por pertencerem aos grupos de risco.
“O que acontece é que a JBS não quer pagar o salário integral desses trabalhadores e não esclareceu se esta medida – que pretende aplicar por três meses – abrange unicamente os trabalhadores dos grupos de risco ou também o restante”, destaca Artur.
O dirigente afirmou que no dia de hoje (terça-feira 19) mantiveram uma reunião com 95 por cento dos sindicatos que possuem representatividade na JBS, para analisar a medida e elaborar uma contraproposta, levando em consideração que a proposta da transnacional produtora de carnes pode ser ambígua.
“O que buscamos tanto nós da CNTA, como a CONTAC e a Rel UITA, é garantir certos pontos colocados já por escrito para a JBS, visando gerar uma proposta nacional”, destacou Artur.
“Antes de mais nada, queremos que a empresa garanta as fontes de trabalho. Uma vez concluído o prazo do layoff, isso é fundamental. Em segundo lugar, solicitamos que a JBS complemente o salário dos trabalhadores que irão para esse tipo de seguro desemprego, ampliando o benefício em caso de não serem incorporados ao término do prazo”.
Os sindicatos querem, definitivamente, que a JBS não se utilize desse direito legal para despedir em massa, usando para isso das subvenções.
“Enviaremos a proposta para a empresa e também para cada sindicato a fim de que a apresentem em todo o país. Estamos focados numa negociação nacional sobre este assunto”, insistiu Artur.
“Sabemos que a JBS tentará negociar de forma individual, mas confiamos em que manteremos a unidade”, finalizou.
É pouco crível que uma empresa das dimensões da JBS, que aumentou sua produção e vendas durante os piores meses da pandemia, tendo obtido uma bagatela de 3,1 bilhões de reais (uns 580 milhões de dólares) de lucro líquido, só no último trimestre de 2020, não possa arcar com a licença por saúde de seus próprios operários.
Há que colocar as barbas de molho.
* Nota do redator: O artigo 476 da CLT prevê a possibilidade de que o empregador suspenda o contrato de trabalho por um período de 2 a 5 meses.