O INSS sempre negou a contagem de tempo relativa ao período para todo trabalhador rural que em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constasse a nomenclatura “Serviços Gerais” por considerar tal denominação como uma atividade que poderia ser praticada fora de sua especificidade.
Ao enquadrar o trabalhador na categoria urbana, o tempo para buscar o benefício aumentava em cinco anos, tanto para o homem como para a mulher. O INSS enviou uma orientação a todas as agências no País explicando a situação para que contabilizem a contagem do tempo do assalariado rural.
O presidente da FETAR, Nelson Wild, lembra que nos últimos anos houve diversas reuniões e em fevereiro último uma audiência virtual entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais (CONTAR) e a FETAR com a Gerência Nacional do INSS, em Brasília, com a devida fundamentação jurídica em relação ao termo "Serviços Gerais", pedindo-lhe a reconsideração com relação aos encaminhamentos de benefício para todos os assalariados rurais.
“Esse trabalhador atua no meio rural e sua atividade é na agricultura ou pecuária. Logo, é descabida a interpretação do INSS em considerar Serviços Gerais como uma ocupação essencialmente urbana, o que implica ao rural em maior tempo para ter direito à aposentadoria. Felizmente, isso foi corrigido, uma luta que a FETAR vem fazendo desde a sua fundação em 2015", explicou.
Wild conta que tal decisão evitará que os trabalhadores rurais continuem ingressando na Justiça, e essa orientação do INSS vai servir como prova a todos os processos que estão em andamento, reconhecendo a função desempenhada como atividade rural.
A FETAR já está enviando a todos os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Estado a decisão do INSS. O presidente da CONTAR, Gabriel Santos, também diretor da FETAR-RS, considerou um importante avanço para a categoria, um direito que há muito tempo era buscado pelas entidades sindicais.