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Dispensa é considerada discriminatória e trabalhador é reintegrado

Justiça do trabalho reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de trabalhador em Ponta Grossa.

Amalia Antúnez

23 | 2 | 2026

A 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR proferiu decisão favorável ao trabalhador Luiz Henrique da Silva Ribeiro em Reclamação Trabalhista ajuizada contra a empresa MBRF (Marfrig + BRF).

Luiz tinha um tumor na mandíbula e foi demitido em julho de 2024, sem justa causa. O caso dele aconteceu logo após a empresa mudar o Plano de Saúde dos seus funcionários na unidade de Ponta Grossa no Paraná.

A mudança, segundo informou à Rel Luis Santos, presidente do Sindicato de Trabalhadores nas Indústrias de Massas, Biscoitos, Carnes, Avícolas e Alimentação de Ponta Grossa e Região, supôs passar de um prestador de serviços de saúde externo (UNIMED) a um de autogestão da própria empresa.

“Isso gerou desconfiança porque, ao ter acesso, a própria MBRF às histórias clínicas dos funcionários, pode avaliar os custos de um possível tratamento e, dessa forma, tomar decisões arbitrárias e desumanas, como foi o caso do companheiro Luiz Henrique”, ponderou Santos.

Na sentença, o Juízo rejeitou todas as preliminares apresentadas pela empresa e, no mérito, julgou procedentes os pedidos formulados na ação, reconhecendo a ocorrência de dispensa discriminatória.

Entre os principais pontos da decisão estão o reconhecimento da nulidade da dispensa; restabelecimento do Plano de Saúde; condenação ao pagamento de consectários legais e a aplicação de multa processual.

A Justiça entendeu que a rescisão contratual foi discriminatória, determinando a reintegração do trabalhador ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Foi determinado o reestabelecimento imediato do plano de saúde, assegurando a continuidade da assistência médica ao trabalhador.

A BRF foi condenada ao pagamento das parcelas decorrentes da decisão, com acréscimos e descontos conforme definidos na sentença.
Também foi imposta multa processual, nos termos fixados pelo Juízo.

Na sexta-feira (20) o trabalhador foi acompanhado pelo Sindicato e reintegrado à suas funções.

Uma decisão que ultrapassa os autos do processo

Mais do que uma vitória individual, a decisão representa um alerta social sobre os limites éticos da gestão empresarial quando o tema envolve saúde e dignidade humana. O caso evidencia a preocupação crescente com a proteção de dados médicos, com a transparência nas mudanças de planos de saúde corporativos e, sobretudo, com a garantia de que trabalhadores não sejam penalizados por adoecer.

Ao reconhecer a dispensa como discriminatória, a Justiça do Trabalho reafirma que a lógica econômica não pode se sobrepor ao direito à vida, à saúde e ao trabalho.

A reintegração de Luiz Henrique simboliza não apenas a reparação de uma injustiça, mas também a reafirmação de que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, pela inclusão e pela responsabilidade social.

Em tempos de intensas transformações nas relações trabalhistas, a decisão reforça que dignidade não é custo, é princípio fundamental que sustenta a própria ideia de justiça.


Foto: Divulgação