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MPT notifica Seara Alimentos de Forquilha/SC por ritmo excessivo de trabalho

Danos à saúde física e mental podem atingir mais de 2 mil trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), notificou a empresa Seara Alimentos Ltda, estabelecimento de Forquilhinha/SC, para que proceda imediatamente a adequação das condições de trabalho em relação ao ritmo excessivo.

Portal MPT

1 | 5 | 2025


Imagem: Allan McDonald’s – Rel UITA

A medida se deve ao descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo frigorífico de aves da empresa. As investigações comprovam que a Seara vem submetendo mais de 2 mil empregados a ritmo de trabalho acelerado. As multas por descumprimento do TAC devem passar de 1,2 milhão de reais.

O termo firmado prevê a aplicação do método Ocra para análise dos riscos por atividades repetitivas em membros superiores, com a limitação de 12 pontos no checklist. Simulações realizadas pelo MPT apontam que o ritmo de trabalho em frigoríficos de aves não deve exceder o limite aproximado de 40 movimentos por minuto.

Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o MPT realizou inspeções e procedeu a análise de vídeos sobre o ritmo e as demais condições de trabalho na unidade.

O resultado são 4 Relatório Técnicos que comprovam a realização, em algumas atividades, de até 174 movimentos por minuto, ritmo de trabalho até 435% superior ao limite adequado.

No Relatório Técnico de fevereiro de 2025, elaborado pela Analista Pericial em Ergonomia, Adriana Tirloni, ficou evidenciado que, no mínimo em 14 atividades, as obrigações do TAC não vêm sendo cumpridas.

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, do Projeto Nacional de Frigoríficos, mesmo após inspeções, relatórios técnicos e audiências no MPT, a empresa descumpre o TAC e promove graves prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, configurando violação aos princípios constitucionais da proteção à saúde e da dignidade humana.

O procurador ressalta que “se não houver, muito em breve, a adequação das condições de trabalho o Ministério Público do Trabalho adotará as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a execução do termo de ajuste de conduta e o ajuizamento de ação civil pública com pedido de indenizações por danos morais coletivos e individuais”.

Foi designada audiência no MPT para o dia 08/05/25 para que a empresa proceda a adequação do seu ritmo de trabalho.