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Coronavírus: exigência de testes para todos os empregados da JBS em Garibaldi

Testagem é parte de um conjunto determinado de protocolos de segurança que incluem distanciamento mínimo e fornecimento de EPIs, conforme legislação.

Foi mantida a decisão judicial que determina afastamento e testagem obrigatória de todos os empregados e terceirizados da unidade do frigorífico JBS em Garibaldi.

A adoção de medidas de prevenção e mitigação do risco de contaminação, assim como a testagem de todos os trabalhadores, foram requeridas em Ação Civil Pública (ACP) movida em agosto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) de Caxias do Sul em face do Frigorífico que conta com quase mil empregados.

O colegiado da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em sessão no último dia 05/09 rejeitou, por maioria, o mandado de segurança impetrado pelo Grupo JBS pedindo que as medidas, já determinadas em decisão de primeira instância datada de 14/08, fossem suspensas.

Por maioria, os integrantes da SDI acompanharam o voto da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, relatora do processo, que confirmou a decisão de primeira instância.

As medidas

A ação do MPT-RS, ajuizada pelos procuradores do MPT Rafael Foresti Pego (Caxias do Sul) e Priscila Dibi Schvarcz (Passo Fundo), gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, pediu, em caráter liminar, o afastamento imediato de todos os empregados diretos e terceirizados da unidade, para a realização de triagem médica e aplicação de testes para identificação da Covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada empregado não afastado e não testado.

Também foi requerida a implantação de medidas de prevenção e mitigação do risco de contaminação, incluindo vigilância e busca ativa, afastamento imediato das atividades de trabalhadores sintomáticos, além de medidas de rastreabilidade para identificação segura de pessoas com quem casos confirmados e suspeitos tenham tido contato e manutenção de rotina de testagem periódica dos trabalhadores.

O MPT ainda requereu que o setor produtivo fosse adequado, para que seja respeitado o espaço de 2 metros entre os empregados na linha de produção, com instalação de anteparos entre os postos, bem como a limitação a 50% da capacidade dos veículos no transporte fretado oferecido aos empregados; a adequada renovação do ar em ambientes climatizados e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como face shield e respiradores particulados PFF2, observada, ainda, a periodicidade diária de troca dos respiradores. Os procedimentos visam a garantir a saúde dos trabalhadores da empresa e reduzir o impacto na saúde pública local.

O MPT também pede na ação, em caráter definitivo, além da adoção das medidas de segurança, indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, reversíveis a projetos sociais da região, com prioridade para ações de combate à Covid-19.

Frigoríficos

O MPT já firmou TACs com 102 plantas referentes a 34 grupos empresariais distintos, abrangendo um quantitativo de mais de 187 mil trabalhadores, evitando a judicialização das causas e obtendo a rápida regularização do setor, que apresenta alta incidência da doença, por conta dos ambientes refrigerados, fechados e com aglomeração de postos de trabalho.

Além disso, foram firmados acordos judiciais com duas empresas diferentes; e ajuizadas, em todo o País, 25 ações civis públicas.

No Estado, a indústria de abate e processamento de carnes é composta por 192 Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) e emprega diretamente cerca de 57.500 pessoas. São 61 estabelecimentos de bovinos (7.500 trabalhadores), 36 de aves (29 mil), 29 de suínos (14.500), 48 de embutidos (5.500) e 18 de subprodutos (1.200).

Recomendações

O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível.

Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país.

Cadastro

O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde.

O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população.

Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link .

Como denunciar

Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em .


Texto: Carlos André Moreira