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CNTA protocola pedido para ingressar como Amicus Curiae em julgamento do TST sobre Dissídio

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) está julgando a Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir “mútuo acordo” entre patrões e trabalhadores, para a instauração do Dissídio Coletivo. A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação) é contrária à necessidade deste acordo, e solicita ser Amicus Curiae no processo.

CNTA

25 | 9 | 2024


Foto: CNTA

“Exigir o comum acordo não é alternativa viável. Se as partes já não querem ceder durante as discussões e tentativa de negociação, imagine a dificuldade de concordarem com que seja demandada em juízo”, analisou o presidente da Confederação, Artur Bueno Júnior.

Na prática, são as representações patronais que se utilizam da Emenda Constitucional 45 a fim de paralisar as negociações salariais, e evitar a arbitragem da Justiça do Trabalho. Para a advogada da CNTA, Rita Vivas, a obrigação da anuência impede o livre exercício do Direito.

“É o que ocorre se uma das partes tem o poder de impedir a instauração do dissídio”, apontou.

Em seu pedido para figurar como Amicus Curiae —elemento que participa do julgamento, emitindo opiniões e interagindo com os julgadores— a CNTA afirma concordar com a necessidade de “esgotar a negociação coletiva” antes da instauração do dissídio.

O problema é quando o impasse surge, e uma das partes tem poder para vedar a arbitragem da Justiça — prossegue a entidade no documento.

“A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica em assentir a instauração do dissídio coletivo fragiliza o equilíbrio da relação entre as partes”, conclui o texto encaminhado ao TST. Para a advogada da CNTA, há violação da prerrogativa das entidades sindicais para a defesa da categoria na seara judicial.

“A condição para instauração do dissídio deve ser apenas a negociação prévia frustrada, jamais podendo-se exigir o comum acordo, até porque as partes são litigantes”, finalizou a advogada da CNTA.

No início de setembro, o TST abriu prazo de 15 dias úteis, para que as entidades interessadas se manifestem com relação à questão.