O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, na semana passada, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser corrigido pela inflação a partir de agora.
Stial
20 | 6 | 2024
Foto: Stial
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA), Amicus Curiae no processo, a decisão é uma vitória dos trabalhadores, que amargavam uma correção inferior.
A atualização era feita pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano – índice que não alcançava o desempenho inflacionário pelo IPCA. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pleiteava a mudança foi movida em 2014 pelo partido Solidariedade.
O novo regramento não é retroativo, valendo apenas para o período a partir de agora. “Foi corrigida uma injustiça histórica contra os trabalhadores, entretanto não é retroativo a períodos anteriores, ou seja, a nova regra passa a valer apenas para os novos depósitos.
Muito importante destacar a ADI impetrada pelo Solidariedade, assim como a participação da CNTA para poder colaborar na decisão da corte, a partir do fornecimento de subsídios. Sem isto, os trabalhadores seguiriam perdendo e o prejuízo seria ainda maior”, apontou o presidente em exercício da confederação, Artur Bueno Júnior.
“A nova regra segue sendo de correção pela TR mais 3%, porém levando em consideração a inflação, ou seja – continua valendo a regra antiga, mas é necessário que a TR mais 3% supere a inflação. Se a inflação estiver acima da taxa referencial mais 3%, vai ser o valor da inflação que vai corrigir o saldo do fundo. A garantia da inflação (IPCA) evita a perda real”, explica a advogada da CNTA, Rita Vivas.
Em 2021, a CNTA se reuniu com o então presidente do Supremo, Luiz Fux, a respeito do tema. Cálculos sobre a correção atual apontam que, para um recolhimento de 10 anos sobre um salário de R$ 2 mil, as perdas chegam a R$ 5 mil em relação ao que seria obtido pela correção inflacionária.
O julgamento estava suspenso desde novembro. Foram sete votos favoráveis à mudança na remuneração do fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um “voto médio”.
Três ministros votaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).