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BRF, insalubre

MPT recomenda à BRF o fim de uso de ruído como forma de coação em unidade de Carambeí

Amalia Antúnez

8 | 7 | 2025


Imagem: Allan McDonald’s – Rel UITA

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa, expediu uma recomendação formal à empresa BRF Brasil Foods S/A, nesta terça-feira 8 de julho, determinando a imediata cessação do uso de dispositivos sonoros com ruído acima de 90 decibéis como método de aceleração do ritmo de trabalho em sua unidade de Carambeí, Paraná.

A recomendação tem como base uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Carambeí e Região (SINTAC), que relatou a instalação de alarmes sonoros nos setores de Inspeção Federal e Evisceração da planta industrial.
De acordo com o sindicato, o objetivo seria inibir a paralisação da produção, mesmo em situações que exigem maior atenção sanitária no processo de inspeção das aves abatidas.

Segundo o MPT, a prática configura assédio moral organizacional, por utilizar o ruído como forma de coação psicológica, além de expor os trabalhadores a condições insalubres, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os limites de tolerância para exposição ao ruído.

A exposição prolongada a ruídos elevados pode gerar perda auditiva, estresse, distúrbios cardiovasculares, riscos à saúde de gestantes, problemas de sono e transtornos mentais”, alerta o documento, que também se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal e normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MPT afirma ainda que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ainda que obrigatório, não elimina os riscos associados à exposição ao ruído, sendo essencial a adoção de medidas de proteção coletiva, como o isolamento acústico das máquinas.