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Assédio eleitoral contra votantes do PT

Brasil: o país da intolerância

No domingo, 30 de outubro, será o segundo turno das eleições no Brasil entre Luís Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. Uma disputa que polarizou a sociedade brasileira e trouxe de volta uma prática comum do final do século XIX: o assédio eleitoral.

Amalia Antúnez

14 | 10 | 2022


Foto: Jornal Tribuna

Além dos discursos de ódio, das fake news, das agressões verbais e físicas, e do assassinato de militantes e votantes do Partido dos Trabalhadores (PT), os bolsonaristas agora começaram a aplicar o assédio eleitoral, trazendo à tona um Brasil intolerante em sua máxima expressão.

Inúmeras denúncias estão chegando ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de empresários bolsonaristas que ameaçam seus trabalhadores e trabalhadoras a votarem no Jair Bolsonaro, alegando que se o Lula ganhar, vão fechar a empresa, demitir em massa aqueles que forem votantes do candidato do PT, ou mesmo deixar de comprar matérias primas de petistas.

O MPT já registrou 173 denúncias nas eleições de 2022. No Rio Grande do Sul, as federações de trabalhadores, metalúrgicos, do comércio e da indústria da alimentação trabalham em conjunto com o Ministério Público do Trabalho.

As redes sociais foram – na maioria das vezes – o cenário preferido dos empresários para lançarem suas ameaças.

O voto de cabresto

Embora esse tipo de assédio não seja novo – em 1948 o destacado jurista brasileiro Victor Nunes Leal expôs em seu livro “Coronelismo, enxada e voto” uma modalidade dessa prática que se verificou durante a Primeira República – o que sim chama muito a atenção é a virulência e a proporção das ameaças atuais.

No Brasil, no final do século XIX, os proprietários de terras obrigaram seus trabalhadores e famílias a votar em seus candidatos em uma prática que ficou conhecida como voto de cabresto.

O livro de Nunes Leal é um marco da ciência política moderna do Brasil, estando plenamente vigente, após os sessenta anos de sua primeira publicação.

A prática de assédio eleitoral é crime

Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral classificam a prática de assédio eleitoral como crime, podendo inclusive resultar em pena de prisão de até quatro anos.

Até agora, a justiça impôs multas e sanções a empresários que comprovadamente ameaçaram ou ofereceram dinheiro a seus funcionários para que não votem em Lula.

O terrível é que essa prática está se espalhando e é mais uma forma de violência no local de trabalho e uma flagrante violação das liberdades individuais em um país onde a intolerância impera atualmente.

Diante dos inúmeros casos de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho criou um canal de denúncia anônima e confidencial em seu site. E a Defensoria Pública Federal também criou um observatório para receber esse tipo de denúncia.

Enquanto esta matéria era traduzida, a Revista Fórum informava por twitter que “áudios revelam ação combinada de empresários para coação de votos de funcionários e suposta fraude nas urnas. “Tem que ser no último dia [antes das eleições], para o PT não ir depois tentar desmanchar o trabalho”, disse um dos presentes”.