De acordo com sentença do juiz Gustavo Zabeu Vasen, da 2ª Vara Trabalhista de Limeira, foi constatado que o trabalhador, que não terá o nome revelado, atuava “em condições ergonomicamente incorretas”.
“Doença na coluna, com tão pouca idade, revela a inadequação do trabalho”, apontou a advogada do Stial, Yoko Taíra. A atuação dele no laboratório era durante as safras, e na caldeira nas entressafras.
O empregado foi demitido em 9 de abril de 2015, quando o sindicato foi acionado. “Um verdadeiro absurdo. No laboratório, este trabalhador carregava, diariamente, 120 baldes de 20 quilos de cana picada. No setor de caldeira, era confinado”, continuou a advogada.
A ação trabalhista foi iniciada pelo sindicato em 25 de fevereiro de 2016.
“É um verdadeiro absurdo que a empresa demita o trabalhador, após tê-lo feito contrair uma doença destas, tão novo. O Stial não poderia ficar calado”, afirmou o presidente Artur Bueno Júnior. Com a vitória judicial, o empregado voltou à Usina nesta semana.
O juiz ainda determinou indenização ao trabalhador, e que ele passe a executar trabalhos “leves” na empresa, devido à sua situação de saúde.
“Foi uma decisão importante, diante da dura realidade dos trabalhadores das usinas. Situações assim devem sempre ser levadas ao sindicato”, finalizou Júnior.