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Caso da gestante que perdeu as gêmeas revela padrão de abuso na BRF

A precarização laboral nua e crua

O supervisor de uma planta frigorífica da transnacional BRF, acusado de impedir que uma trabalhadora grávida fosse para o hospital – o que resultou na morte de suas filhas gêmeas – já tinha sido denunciado por assédio moral contra outras trabalhadoras gestantes em 2019.

Amalia Antúnez

4 | 7 | 2025


Foto: Difusão

De acordo com informação da imprensa duas funcionárias da BRF em Mato Grosso denunciaram na justiça do trabalho terem sido humilhadas e expostas a condições laborais inadequadas quando informaram à empresa sobre suas gravidezes.

As denúncias revelam que o mesmo supervisor negou a troca de tarefas recomendadas por médicos e, em um dos casos, a trabalhadora foi suspensa arbitrariamente sob a alegação de que “não queria trabalhar”.

Ambos os casos resultaram em decisões judiciais contra a BRF, que foi obrigada a indenizar as trabalhadoras por danos morais e materiais.

Uma delas chegou a ser demitida por "justa causa", mas conseguiu reverter a decisão na Justiça, restabelecendo seus direitos trabalhistas.

Omissão, negligência e violação de direitos básicos

O caso mais recente, ocorrido em abril de 2024, expõe tragicamente a negligência estrutural que é a segunda pele da empresa.

Uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, sentiu fortes dores no início do seu turno e pediu para se ausentar para atendimento médico. O supervisor negou o pedido para "não interromper a linha de produção”.

Sem receber qualquer socorro, a trabalhadora entrou em trabalho de parto na porta do frigorífico em Lucas do Rio Verde (MT), onde deu à luz. As duas recém-nascidas morreram logo em seguida.

A Justiça do Trabalho considerou a conduta da BRF negligente e omissa e condenou a empresa a pagar 150 mil Reais (menos de 30 mil dólares) em danos morais, além dos custos rescisórios. Uma quantia irrisória, considerando a perda da trabalhadora.

A sentença desmentiu a versão da empresa, que tentou culpar a trabalhadora e alegou que o parto teria ocorrido fora de suas instalações. Imagens de câmeras internas comprovaram o contrário.

Além disso, ficou demonstrado que nenhum gestor da planta acionou o protocolo de emergência exigido pela regulamentação interna e que a trabalhadora não teve acesso ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), conforme exigido por lei.

Silencio da empresa

A BRF confirmou que o supervisor envolvido não faz mais parte do seu quadro de funcionários, mas não divulgou data exata da sua demissão.

Também não houve nenhuma declaração oficial por parte do responsável até o momento.

Este caso não é um incidente isolado, mas sim um sinal de alerta sobre a violação de direitos no setor frigorífico industrial.

Reforça a urgência de uma fiscalização mais rigorosa, da aplicação efetiva das normas de saúde e segurança ocupacional e do pleno respeito aos direitos das trabalhadoras gestantes.

Além disso, as sanções devem ser exemplares e não meros "custos operacionais" para grandes corporações.

A falha da BRF não apenas violou normas trabalhistas básicas, como também expôs um flagrante desrespeito à vida e à dignidade daqueles que sustentam a produção com seu trabalho diário.

Quando uma empresa ignora advertências, repete abusos e nega assistência, não é um erro: é violência institucional contra a classe trabalhadora.