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Brasil | FRIGORÍFICOS | POVOS ORIGINÁRIOS

Com a advogada Fernanda Kaingáng

A fórmula da JBS: arrogância e discriminação

Em 14 de maio, 40 trabalhadores e trabalhadoras indígenas da Terra Indígena Serrinha, localizada no estado de Santa Catarina, foram demitidos de forma sumária e totalmente arbitrária pela transnacional JBS. O ocorrido foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que iniciou uma ação por demissões discriminatórias e danos morais. Conversamos sobre isso com a advogada Fernanda Kaingáng, que representa esses trabalhadores e trabalhadoras.
Amalia Antúnez09 | 06 | 2020, 09:0011 | 08 | 2020
Foto: Fernanda Kaingáng

-Qual é a denúncia que vocês estão fazendo?
-Tudo começou porque esses trabalhadores descobriram que foram demitidos quando foram receber os salários.

A empresa Seara Alimentos, de propriedade do Grupo JBS, enviou uma mensagem ao cacique da Terra Indígena Serrinha para informá-lo sobre a demissão em massa, após este último ter determinado a quarentena da comunidade porque dois casos positivos para Covid-19 foram confirmados.

Temendo a reação desse grupo de pessoas, o cacique não lhes contou sobre a mensagem da JBS pensando que poderia levar a confrontos entre membros da tribo, pois poderiam inferir que foram demitidos por terem sido injustamente forçados pelo líder comunitário a cumprir o protocolo sanitário disposto pela FUNAI.

-Foi isso que eles argumentaram para demiti-los?
-Não, essa medida foi simplesmente utilizada pela JBS para a demissão em massa dos indígenas, uma vez que, por portaria do estado de Santa Catarina, eles fazem parte da população de risco que deve ser isolada até o término do período de quarentena, sem o risco de perderem o salário.

Essa ação da JBS gerou um forte conflito social na comunidade indígena Serrinha. Felizmente não houve confrontos porque eles recorreram ao Instituto Kaingan e nós tomamos a frente do caso.

Enviamos notificações a todas as empresas do setor que empregam trabalhadores e trabalhadoras indígenas indicando que, devido aos casos positivos por Covid-19 na comunidade, o cacique havia acatado as disposições da FUNAI e decidido pelo isolamento social de 1 a 15 de maio e que, portanto, esses trabalhadores não poderiam ter sido demitidos nesse período.

Argumentos absurdos

A única empresa desse setor na região, a maior e mais poderosa, foi a que não atendeu ao pedido e à recomendação do Ministério Público do Trabalho.

Na segunda-feira, 18 de maio, recebemos uma nova denúncia, que era de que aqueles que haviam sido demitidos não teriam mais um sistema de transporte porque a JBS havia cancelado as linhas de ônibus que transportam funcionários alegando que não podem pagá-las.

Diante disso, levantamos uma Ação Civil Pública no MPT contra a empresa questionando que esse grupo empresarial transnacional, que teve um faturamento líquido de 1,6 bilhão de dólares em 2019 e doou 140 milhões de dólares para a luta e prevenção ao Covid-19 no mês passado, não esteja em condições de arcar com o transporte de seus trabalhadores indígenas.

Argumento realmente absurdo.

Na realidade, é claramente uma conduta discriminatória porque demite 40 trabalhadores do grupo vulnerável, incluindo uma trabalhadora grávida, no meio de uma pandemia alegando dificuldades financeiras.

-A empresa tinha alternativas?
–A JBS tinha, como as demais empresas do setor, um amplo leque de opções antes dessa demissão em massa.

Poderia ter concedido férias coletivas, assim como fez a empresa Ecofrio, ou realizado a suspensão dos contratos, assim como o Grupo Aurora, que assinou um Termo Nacional de Ajustamento de Conduta (TAC) liberando todos os seus trabalhadores e trabalhadoras indígenas por 60 dias, sem afetar os salários.

Mas a JBS decidiu demitir todos sem sequer admitir uma instância de diálogo, mostrando mais uma vez a arrogância daqueles que acreditam que com dinheiro podem comprar tudo sem importar se o que eles façam seja imoral ou ilegal.

A ação

-Qual foi o resultado da ação apresentada?
-Devido à pandemia todas as instituições estão operando em regime especial. No entanto, depois que entramos com a ação, em 1º de junho, a resposta foi muito rápida.

O magistrado responsável emitiu liminar dispondo que os trabalhadores indígenas devem ser reintegrados pela empresa para imediatamente serem afastados, conforme estipulado na portaria pública que diz serem populações vulneráveis. Por isso, a JBS deverá arcar com os seus salários enquanto durarem as medidas de isolamento social.

A empresa pode recorrer da sentença e é por isso que pedimos a todas as organizações ligadas aos direitos humanos e trabalhistas, bem como à imprensa em geral que coloquem forte pressão social para que esta empresa trate os trabalhadores indígenas com a mesma dignidade com que qualquer trabalhador deve ser tratado.

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