Contra a violação dos direitos básicos na La Constancia
Há empresas que inovam em seus processos produtivos. Outras o fazem na maneira de administrar os conflitos trabalhistas. A La Constancia, subsidiária da AB InBev e da Coca Cola em El Salvador, parece ter encontrado uma fórmula original.
Depois que o sindicato SITRACONSTA e a Rel UITA denunciaram publicamente que vários trabalhadores da Coca Cola foram demitidos utilizando o polígrafo como “meio de prova”, a solução não foi abandonar a prática.
Tampouco decidiu investigar com provas, respeitar o devido processo ou aceitar que uma máquina não substitui uma investigação séria.
Encontrou uma solução muito mais criativa: pedir ao trabalhador que assine um termo de consentimento antes de ser submetido ao exame.
A genialidade merece reconhecimento.
Para a empresa, um direito deixaria de ser violado se a vítima assinasse um papel. É uma teoria revolucionária do direito do trabalho. Se amanhã alguém assinar que aceita trabalhar dezoito horas por dia ou abrir mão de seu salário, estaria tudo resolvido? Bastaria uma assinatura para revogar a legislação trabalhista?
A lógica parece ser essa.

Naturalmente, o consentimento tem um pequeno detalhe: ele é solicitado dentro de uma relação na qual uma das partes detém o emprego, o salário, a estabilidade econômica e o poder de demitir. E a outra, basicamente, a necessidade de manter seu trabalho.
Mas não vamos exagerar. Certamente essa diferença de poder não influencia em absolutamente nada. O trabalhador pode dizer “não” com total liberdade. Exatamente como um passageiro pode se recusar a usar um paraquedas quando o avião já perdeu as asas.
O formulário tem ainda uma vantagem adicional: desloca o centro da discussão. Já não se fala sobre o caráter questionável do polígrafo nem sobre sua falta de valor para estabelecer responsabilidades. Agora, o debate gira em torno de saber se o trabalhador aceitou ou não se submeter ao procedimento.
É uma velha estratégia: quando uma prática é difícil de defender, tenta-se blindá-la com um documento. O papel passa a ser mais importante do que o direito. No entanto, a realidade é bem menos sofisticada.
Um consentimento obtido em uma situação de evidente desigualdade de poder dificilmente transforma em legítima uma prática que continua sendo questionável. Muda-se a embalagem, não o conteúdo.
O polígrafo continua sendo o mesmo aparelho incapaz de distinguir entre um mentiroso e uma pessoa nervosa, preocupada ou simplesmente assustada. A suspeita continua substituindo a prova. E a investigação, quando existe, continua começando pelo fim: primeiro aparece o suspeito e depois procuram-se as razões.
Talvez o próximo passo seja ainda mais inovador.
Além do consentimento para o polígrafo, a empresa poderia solicitar outro documento no qual o trabalhador declare que, se a máquina decidir que ele está mentindo, aceita ser demitido, perder sua indenização e agradecer pela oportunidade de ter participado do procedimento.
Afinal, uma assinatura nunca é demais.
Porque, quando uma empresa precisa do consentimento do trabalhador para justificar o injustificável, talvez o verdadeiro detector de mentiras já não seja o polígrafo.
É o próprio formulário.
