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Quando defender os trabalhadores vira alvo

A tentativa de constranger quem enfrenta as desigualdades nas relações de trabalho ameaça não apenas os sindicatos, mas também a independência da Justiça e o próprio Estado Democrático de Direito

Amalia Antúnez

2 | 9 | 2026

O lawfare costuma ser associado ao uso estratégico do aparato jurídico para perseguir, enfraquecer ou silenciar adversários. No mundo do trabalho, essa lógica pode assumir uma dimensão particularmente grave: quando a disputa sindical deixa de acontecer apenas no campo da negociação e passa a envolver mecanismos jurídicos e institucionais utilizados para constranger aqueles que defendem os direitos dos trabalhadores.

Quando uma organização dos trabalhadores é atacada por exercer sua função constitucional de representação, o efeito pode alcançar também advogados, dirigentes, organizações sociais, jornalistas e até mesmo magistrados que, no exercício de suas funções, tomam decisões consideradas favoráveis à proteção dos direitos sociais.

É nesse contexto que junto com a Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores da Alimentação (CONTAC-CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Afins (CNTA), a Regional Latino-Americana da UITA (Rel UITA) manifesta publicamente solidariedade aos desembargadores Brígida Joaquina Charão Barcelos e Marcelo José Ferlin D’Ambroso, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Esta manifestação vai além da defesa individual dos dois magistrados. Ela coloca no centro do debate uma questão essencial para a democracia: até onde podem chegar os mecanismos de controle sobre aqueles que exercem a jurisdição sem que se transforme o controle legítimo em instrumento de pressão?

O direito de decidir sem ser intimidado

Os mecanismos administrativos e correicionais são necessários em qualquer Estado Democrático de Direito. Eles existem para fiscalizar a atuação do Poder Judiciário e garantir que magistrados cumpram suas responsabilidades.

O problema surge quando esses instrumentos passam a produzir, deliberadamente ou não, um efeito de intimidação sobre decisões judiciais.

Existe o risco real de que procedimentos administrativos sejam utilizados para constranger magistrados em razão do conteúdo de suas decisões, especialmente quando estão em jogo diferentes interpretações e aplicações do Direito. A questão é ainda mais sensível na Justiça do Trabalho.
Historicamente, os conflitos entre capital e trabalho são marcados por uma profunda desigualdade de poder econômico. A existência de uma Justiça especializada, independente e capaz de reconhecer essa assimetria é uma das ferramentas institucionais criadas para equilibrar essa relação.

Se o trabalhador pode ser intimidado por reivindicar seus direitos e o sindicato pode ser pressionado por defendê-los, o que acontece quando também se tenta constranger aqueles que, dentro das instituições, garantem esses direitos?

É aí que a discussão sobre lawfare ganha uma dimensão que ultrapassa os tribunais.

Do sindicato ao entorno do sindicato

O lawfare contra organizações sindicais pode assumir diferentes formas: processos sucessivos, acusações, multas, medidas judiciais desproporcionais, tentativas de criminalização da ação sindical ou utilização de procedimentos institucionais para desgastar economicamente e politicamente uma organização.

Geralmente a mensagem transmitida pode ser simples e poderosa: é melhor não enfrentar. Mas a intimidação pode avançar um passo além quando aqueles que defendem os trabalhadores também passam a ser alvo.

A nossa solidariedade com os desembargadores Brígida Joaquina Charão Barcelos e Marcelo José Ferlin D’Ambroso parte da compreensão de que uma Justiça independente é particularmente importante para quem possui menos poder econômico.

Grandes empresas têm departamentos jurídicos, recursos e capacidade de prolongar disputas. Trabalhadores e sindicatos, por outro lado, dependem de instituições capazes de assegurar que direitos reconhecidos em lei possam efetivamente ser exercidos.

Por isso, a autonomia da Justiça do Trabalho não é uma questão corporativa da magistratura. É uma questão democrática e social.

Foto: CONTAC