Argentina | SOCIEDADE | REFORMA

Uma visão a partir da Espanha

Não chores por mim, Argentina!

A Argentina nos lembra que os direitos trabalhistas são um equilíbrio em disputa permanente. A reforma que se apresenta como modernização é uma desregulamentação

Fernando Luján – 20Minutos

4 | 3 | 2026

Daqui —como dizem em Buenos Aires—, compartilho nestes dias reflexão e preocupação com dirigentes sindicais diante do intenso debate parlamentar argentino sobre a reforma trabalhista impulsionada por Javier Milei.

Uma reforma que responde a uma estratégia conhecida: desvalorizar o trabalho, reduzir a proteção social e erodir direitos.

Quem viveu na Espanha a reforma de 2012 do governo de Mariano Rajoy sabe bem do que estamos falando.

Também então se apelou à competitividade: o despedimento sem justa causa foi barateado, a negociação coletiva foi enfraquecida, a ultraatividade foi limitada e o acordo de empresa passou a ter prioridade. O resultado foi desvalorização salarial e um profundo deterioro de direitos, sem o salto estrutural prometido.

Na Argentina a sequência se repete.

Tentou-se enfraquecer os sindicatos atacando seu financiamento em um sistema no qual cerca de 40% da classe trabalhadora é filiada e o restante contribui obrigatoriamente —ao menos com 2% do salário— por se beneficiar da negociação coletiva e do sistema de saúde sindical.

Uma ofensiva em todas as frentes

O projeto quis suprimir uma parte substancial desses recursos, mas a mobilização massiva obrigou o governo a retificá-lo parcialmente. Não era um ajuste técnico, mas uma tentativa de enfraquecer a autonomia sindical, que a resposta social conseguiu frear em parte.

A reforma reforça a prioridade do acordo de empresa, limita a ultraatividade e permite inclusive a suspensão administrativa de acordos, fragmentando a negociação coletiva e deslocando poder para a empresa com um objetivo claro: desvalorizar salários.

O direito de greve fica fortemente restringido, com serviços mínimos de 75% nas atividades essenciais e de 50% nas “transcendentais”, ampliando além disso os setores afetados, o que reduz drasticamente sua eficácia real.

Na demissão, mantém-se formalmente a indenização de um mês por ano trabalhado, mas esvazia-se seu conteúdo ao reduzir a base de cálculo exclusivamente ao salário-base —excluindo férias, adicionais, gorjetas ou prêmios—.

Se na Espanha se reduziram os dias, na Argentina reduz-se substancialmente o outro fator.

Criam-se também os Fundos de Assistência Trabalhista (FAL), financiados com contribuições patronais —1% para grandes empresas e 2,5% para pequenas e médias empresas—, uma “mochila” que transforma a indenização em um fundo antecipado e dilui sua função dissuasória: despedir sem justa causa passa a ser um custo previsível já amortizado.

E os contratos temporários podem ser encerrados sem indenização, inclusive antes de seu vencimento, enfraquecendo a estabilidade.

Também se permite ampliar a jornada até 12 horas e compensar as horas extraordinárias com banco de horas ou descansos, deixando de serem pagas como tal.

Em proteção social, a mobilização conseguiu eliminar o artigo mais lesivo, que impunha fortes descontos por doença que permitiam reduzir a remuneração até 50% do salário —sem adicionais— em caso de incapacidade temporária.

Se tivesse sido aprovado, teria transferido diretamente ao trabalhador o custo de sua doença, enfraquecendo um pilar básico do direito do trabalho.

Sucatear o trabalho

A reforma incorpora ainda um programa de regularização que perdoa até 70% das dívidas por contribuições à Seguridade Social, extinguindo inclusive ações penais: uma anistia trabalhista que premia descumprimentos passados.

Em paralelo, cria-se um regime para trabalhadores de plataformas que favorece a autonomia contratual e os exclui do âmbito trabalhista. Enquanto a Europa avança para a presunção de vínculo empregatício, na Argentina se institucionaliza a desproteção e se transferem riscos ao mais vulnerável.

O resultado segue uma lógica clara: sucatear o trabalho, facilitar demissões, descentralizar a negociação coletiva e limitar a ação sindical.

Apresenta-se como modernização; é desregulamentação. Os sindicatos argentinos anunciaram sua contestação nos tribunais por inconstitucionalidade, ao violar convenções da OIT e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora tudo indique que o Senado a aprovará definitivamente.

A Espanha já viveu isso

Na Espanha sabemos como essa história termina. A reforma de 2012 não impulsionou um modelo mais competitivo baseado em valor agregado e inovação; simplesmente sucateou o trabalho.

Durante anos, os salários foram contidos e os direitos foram erodidos sem que isso representasse uma melhora real e estrutural nem do emprego nem da competitividade.

Em 2021, graças à mudança política, à ação sindical e ao diálogo social, boa parte dessa arquitetura pôde ser revertida.

Recuperou-se a ultraatividade, reforçou-se o acordo setorial e combateu-se a temporalidade abusiva. As condições de trabalho melhoraram e os salários começaram a se recuperar, embora ainda haja caminho a percorrer.

A moral da história é clara. O que parecia definitivamente superado pode voltar se não for defendido. As conquistas sociais não são irreversíveis.

A Argentina nos lembra hoje que os direitos trabalhistas são um equilíbrio em disputa permanente. Se se baixa a guarda, o pêndulo volta para trás. E quando volta, o faz sobre a vida concreta de quem trabalha.

Foto: Nelson Godoy – Rel UITA
(Os intertítulos pertencem à Rel)