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MPT executa multas de R$ 10 milhões da Seara/JBS por descumprimento de decisão judicial

Liminar que garante limites de jornada de trabalho para empregados da fábrica de Seberi (RS) desde 2022 foi descumprida repetidamente pela empresa; MPT requer também majoração da multa, para inibir ilícito.

Portal do MPT

3 | 10 | 2025


Foto: Rel UITA

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação de execução de multas, devidas pelo grupo Seara/JBS, por descumprimento de decisão judicial, concedida em 2022, que garante aos empregados da fábrica de Seberi (RS) limites de jornada de trabalho.

O total apurado até o momento é de cerca de R$10,3 milhões.
A liminar veda, entre outras obrigações, a realização de horas extras além do limite legal de 2 horas diárias; determina a concessão de intervalo intrajornada, bem como de intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra; e a observância ao descanso semanal remunerado de 24 horas.

No caso, as duas fiscalizações ocorridas na planta frigorífica de Seberi, em 2025, evidenciaram irregularidades relativas à jornada de trabalho, em especial (I) não observância de escala de revezamento para trabalho aos domingos; (II) supressão do repouso semanal remunerado; (III) prorrogação da jornada normal de trabalho além de duas horas extras diárias; (IV) manutenção de trabalho durante período de férias; (V) não concessão do intervalo interjornadas; (VI) não concessão do intervalo intrajornada; (VII) não concessão de repouso quinzenal aos domingos para as mulheres.

Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou a empresa por mais de 14 mil infrações, mantendo em alguns casos empregados sem o descanso semanal por mais de duas semanas, chegando em um caso a inacreditáveis 90 dias consecutivos sem descanso.

A ação destaca as múltiplas autuações fiscais do grupo, 47 apenas em 2024, em 13 fábricas, situadas em seis Estados.

A postura de repetido desrespeito à legislação, de acordo com a ação, “não decorre de impossibilidade material de adequação às normas trabalhistas, mas sim de cálculo econômico realizado pela executada, que identificou ser mais vantajoso financeiramente suportar as multas do que proceder às mudanças operacionais necessárias”. A multa definida pela liminar é de R$ 500 por infração.

Reparação

A ação de execução é uma de um conjunto de ações ajuizadas pelo MPT para garantir a correção de práticas que violam direitos e a dignidade do trabalhador, como saúde e segurança do trabalho.

Além da execução das multas, o MPT requer multa cumulativa de R$ 2 mil por infração apurada. Os valores são reversíveis à reparação dos bens coletivos lesionados, por meio da destinação a ações assistenciais, beneficentes ou sociais, ao Fundo de Reparação de Bens Lesados (FRBL) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outros.

A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Pedro Guimarães Vieira, Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Amanda Bessa Figueiredo.

A ação original de 2018 foi julgada procedente no 1º e 2º graus, com concessão da liminar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar recursos interpostos pela empresa quanto ao mérito da ação, ou seja, aos pedidos definitivos do MPT, que incluem, além da confirmação dos efeitos da liminar indefinidamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões.