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Multa serve para o que mesmo?

O abate humano da Minerva

A transnacional de origem brasileira Minerva Foods foi condenada pela Justiça do Trabalho no estado norte de Mato Grosso a pagar uma multa de 1 milhão de reais (173.000 dólares) por omitir sistematicamente a comunicação de doenças e acidentes de trabalho às autoridades competentes, além de ter demitido trabalhadores sem pagar a indenização legalmente estipulada. Mais uma prova da natureza antioperária e antissocial desta corporação.

Carlos Amorín

25 | 2 | 2025


Foto: Gerardo Iglesias

A decisão da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste atendeu a uma denúncia realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatar que a empresa não emitia as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) obrigatórias à Previdência Social.

Também foi constatado que em diversos casos a empresa demitiu pessoal já registrado sem pagar a devida indenização legal, gerando claros abusos e prejuízos para os trabalhadores.

A mentira como sistema

Segundo o MPT, a Minerva cometeu diversas irregularidades, como “um subregistro generalizado de acidentes e doenças profissionais, comprovado a partir da análise das prestações por acidentes sem CAT emitido; prestações de seguridade social com Vínculo Técnico Epidemiológico de Segurança Social sem CAT emitido; ausências de menos de 15 dias sem CAT emitido; queixas trabalhistas nas quais se evidencia subregistro; e a falta de notificação de acidentes de trabalho graves ao Sistema de Informações de Lesões Notificáveis (Sinan)”

A sentença, assinada pelo juiz Ulisses de Miranda Taveira, classifica a conduta do frigorífico como "flagrante violação dos deveres impostos pela legislação vigente", apontando que a empresa "não pode escolher se comunica ou não os acidentes quando a lei exige tal notificação".

Dano coletivo, sentença exemplar

O juiz Miranda Taveira entendeu que a postura do frigorífico foi além do dano individual causado aos trabalhadores, afetando toda a comunidade. Destacou a necessidade de que a condenação tenha um "efeito pedagógico, para evitar que essas irregularidades se repitam".

Por isso, acrescentou o juiz, “Destaco que o valor da indenização por dano moral coletivo deve ser suficiente para desincentivar o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ato ilícito se torna vantajoso e fomentaria a concorrência desleal em relação a outras empresas do setor”.

A decisão é válida para todas as unidades da empresa em Mato Grosso.

Esta empresa transnacional, cujo valor de mercado é estimado em 3,5 bilhões de dólares, tem presença no Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia e Austrália, e vende seus produtos em mais de 100 países. Na América Latina, é a líder em exportação de carne bovina.

Fica claro que a Minerva não teme que respeitar as leis trabalhistas e a dignidade dos trabalhadores a coloque em risco de falência. Na verdade, o desprezo pelos que trabalham está em seu DNA.