
Este artigo estabelece que, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, deve ser concedido um intervalo de 20 minutos ao trabalhador e à trabalhadora, se a tarefa for realizada dentro de uma câmara fria (cuja temperatura, em geral, está abaixo de zero), ou se ao moverem as mercadorias, estiverem passando de um ambiente artificialmente frio (entre 10 a 15 graus) a um ambiente quente, e vice-versa.
“Este artigo deixa evidente um direito garantido e reforçado pela NR36. Tentar modificá-lo representa um grave retrocesso para os trabalhadores e as trabalhadoras que desempenham tarefas nestas condições”, afirma Artur.
O dirigente lembrou que o projeto de lei para modificar o artigo 253 não é de agora. Já é a terceira tentativa deles, disse.
“A última tentativa foi no ano passado, mas conseguimos freá-la na Câmara de Deputados, interpelando diretamente o presidente da Câmara, na época Rodrigo Maia, para que essa modificação não passasse”, lembrou.
A campanha contou com o apoio da UITA, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).
Toda a bancada da Câmara dos Deputados foi avisada da rejeição a que as pausas térmicas ficassem limitadas apenas aos trabalhadores e trabalhadoras que estivessem a menos de 4 graus negativos.
“Naquela oportunidade, conseguimos parar as modificações pretendidas e agora precisamos resistir novamente”, afirmou Artur.
Nesta terça, 23 de março, a Comissão de Trabalho da Câmara de Deputados analisa as modificações. “A CNTA, a CONTAC e a Rel UITA estarão atentas aos acontecimentos”, concluiu.