Na decisão cita o trajeto à empresa, como período em que o trabalhador fica “à disposição do empregador”.
O juiz Pablo Souza Rocha definiu em 37 minutos diários o percurso médio a ser pago, após percorrer pessoalmente a distância do perímetro urbano à empresa.
Na sentença, ele cita que a Reforma Trabalhista extinguiu a obrigação do pagamento das horas de percurso, salvo se fruto de negociação coletiva. Já o pagamento de período anterior, no entanto, tem fundamento na legislação, segundo o magistrado.
“É uma decisão a comemorar, pois representa o reconhecimento de um direito”, afirmou o presidente do Stial, Artur Bueno Júnior. A Ajinomoto nunca pagou as horas de percurso, e ação do sindicato agrupa todas as ações individuais neste sentido.
“A partir de agora, só com muita negociação conseguiremos obrigar este pagamento. São os males da Reforma Trabalhista”, concluiu o sindicalista.
O presidente do sindicato adiantou que vai recorrer da sentença, pois o juiz determinou pagamento de horas extras de 50% sobre as horas de percurso, quando o Acordo Coletivo na Ajinomoto estabelece em 70%. A empresa também pode recorrer da decisão, tomada em primeira instância.