Em sua sentença, o desembargador Luis Henrique Rafael mencionou o caráter irregular do fim da obrigatoriedade da cobrança.
“Não se verifica qualquer abuso de poder ou ilegalidade, tampouco a violação a direito da autoridade coautora”, citou, a respeito da liminar obtida pelo sindicato, que havia sido concedida pela juíza Karine Vaz de Mattos. Ele também abordou o caráter tributário da contribuição.
“A aprovação do fim da obrigatoriedade por meio de lei ordinária (deveria ser complementar) justifica a medida liminar, enquanto o mérito é debatido”, comentou a advogada do Stial, Yoko Taira.
Ela destacou trecho da decisão do desembargador, que aponta perigo à sustentabilidade do sindicato, na função de defesa trabalhista dos empregados.
Ainda na sentença, o magistrado citou análise do procurador do Trabalho, Guilherme Duarte da Conceição, que apontou sobre o caso: “os valores serão revertidos para a defesa dos interesses da categoria, em momento crucial decorrente da Reforma Trabalhista, que enseja ampla atuação da entidade sindical, principalmente na negociação coletiva que é de interesse de toda a categoria, inclusive dos não associados”.
O presidente do Stial, Artur Bueno Júnior, cita que este é apenas mais um dos pontos questionáveis da Reforma Trabalhista.
“O Tribunal foi bastante feliz ao reconhecer que, neste momento da história do país, o trabalhador não pode ficar sem seu sindicato forte e atuante”, apontou.
Ele lembrou que o país está na lista suja da OIT (Organização Internacional do Trabalho), exatamente por conta da Reforma Trabalhista.
A entidade internacional citou a adoção do negociado sobre o legislado sem garantia de direitos, e está cobrando explicações do governo brasileiro.
“O ministro do Trabalho foi humilhado na sede da OIT, e o país corre risco de ter seu comércio internacional prejudicado pela acusação de dumping social. É lastimável”, apontou Júnior.