20130214 ddhh

    • Versión Español

Tue25022025

actualizado al04:35:02 PM GMT

Back dh Na procura de uma vida mais digna, mais segura e mais respeitosa
Na procura de uma vida mais digna, mais segura e mais respei...
Em Bahia, Jaqueline Leite
Mundo
TRÁFICO DE PESSOAS
Na procura de uma vida mais digna, mais segura e mais respeitosa
Neoliberalismo, vulnerabilidade das mulheres,
violência e tráfico
20140610-trata-de-personas610
O tráfico internacional de pessoas é parte integrante da migração, por isso é necessário ter a perspectiva destes dois movimentos observando que o tráfico é um delito contra a pessoa e, portanto, uma violação de direitos humanos.
Por outro lado no que tange à migração, não se pode desconhecer o direito de cada pessoa de ir e vir ao seu país de origem, direito esse reconhecido pela Declaração dos Direitos Humanos (1948) em seu Artigo XIII: “Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e regressar ao mesmo”.

Partindo desta perspectiva na contemporaneidade, não se pode afirmar que pessoas estão sendo levadas à força para fora de seu país.

Na maioria das vezes estas migrações estão relacionadas às vulnerabilidades de ordem social, econômica e cultural que possibilita a sua saída em busca de uma vida mais digna, mais segura e mais respeitosa.

O modelo econômico de desenvolvimento, de cunho neoliberal, contribui para acentuar a desigualdade social e econômica nos países periféricos.

Essas condições, somadas com a acentuada estrutura patriarcal, formam o quadro que aponta a migração internacional como um bom mercado de trabalho, em especial para as mulheres.

Por esta razão, muitas mulheres deixam seus países alimentadas pela perspectiva de um futuro melhor.

A migração para um país rico e desenvolvido pode ser uma opção não somente como oportunidade de trabalho em um mercado mais promissor, por vezes também para fugir da violência urbana e doméstica à qual são submetidas frequentemente.
A migração feminina
A complexidade que envolve a problemática das violações de direitos na migração feminina atualmente é vista somente da ótica do tráfico para a exploração sexual.

Na realidade, não se destina somente para a prostituição, mas também está dirigido para cobrir a demanda em outras áreas como serviço doméstico, matrimônios e os setores da economia informal.

A migração feminina faz com que seja fundamental fazer a ligação do tráfico de mulheres com outras formas de violência contra a mulher, que estão estreitamente conectadas a estruturas internacionais racistas e sexistas, adicionadas de políticas de migração discriminatórias que manipulam e descaracterizam esta violência específica.

Por isso, é complexo dar visibilidade à problemática da migração feminina na perspectiva do tráfico para o casamento servil e trabalho doméstico.

Uma forma de demandar trabalho no mercado internacional para estrangeiras oriundas de países periféricos, em geral, destina-se a ambientes privados nas funções de babás, domésticas, cuidadoras de idosos, dentre outras ocupações onde a fiscalização dificilmente ocorrerá e na maioria dos casos, são migrantes “sem papéis” ou em situação “irregular” por não possuírem uma permissão legal de trabalho.

Esta condição de “irregularidade” causa temor e faz com que as migrantes desenvolvam mecanismos de defesa, buscando formas de parecerem “invisíveis” ao sistema para proteger-se.

Inúmeras estão em condições de vulnerabilidade e de dependência de seus empregadores, que se aproveitam desta fragilidade legal e social pautada nas políticas e leis de migração, ocasionando abusos e violações de direitos no ambiente de trabalho, podendo até mesmo configurar-se como Tráfico de Pessoas.
Mulher: Vulnerabilidade e desvantagem
Esta situação de vulnerabilidade das mulheres faz com que elas aceitem propostas que venham, momentaneamente, resolver seus problemas mais comuns e de sobrevivência, porém tal situação as coloca em grande desvantagem, pois tendem a aceitar todo tipo de imposição e condição de subalternidade, coação e violência.

Constrangimentos, jornadas exaustivas de trabalho, violência física e psicológica,serviços a preços abaixo da média local e ameaças de denunciá-las como “irregulares”, no caso daquelas que estão sem visto de trabalho, são coações comuns registradas por migrantes na Europa, por exemplo.

Uma agravante que exige certa atenção é que o trabalho doméstico acontece no ambiente privado, sem dar visibilidade à sociedade e autoridades de qualquer tipo de violência ocorrida naquele espaço.

A temática do tráfico de mulheres está sendo observada e enfrentada pelo Brasil e por outros países como um tema voltado para a exploração sexual, ao passo em que precisariam ser visibilizadas as violações de direitos no processo migratório feminino especificamente, pois abarcariam mais situações de maus-tratos, uso da força física, constrangimentos, engano, submissão, coações de várias formas, dentre outros atos que configuram a violação de direitos humanos.
 
Rel-UITA
10 de junho de 2014
Share |