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Coca Cola derrotada na justiça
Em São Paulo,
Brasil
COCA COLA
Com José Airton Oliveira
Coca Cola derrotada na justiça
Deverá readmitir os demitidos
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A justiça do trabalho declarou improcedente, em 13 de maio passado, a apelação da Sorocaba Refrescos e a empresa deverá readmitir os mais de 200 trabalhadores demitidos no início do ano.
Em 23 de fevereiro passado, 217 funcionários da Sorocaba Refrescos SA, que produz, comercializa e distribui produtos da Coca Cola Company, receberam telegramas de demissão. A empresa justificou-se dizendo que havia a necessidade de reestruturação dos serviços de distribuição.

José Airton Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Sorocaba e Região, informou à Rel quais os antecedentes do conflito ainda presente entre a transnacional e o sindicato.

O que a empresa pretende com as demissões, disse o sindicalista, é terceirizar o serviço, aproveitando-se da legislação trabalhista brasileira.
Em 13 de março passado, os trabalhadores conquistaram uma grande vitória na justiça do trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) dispôs então, em primeira instância, que a Coca Cola deveria readmitir todos os demitidos, baseando-se na jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, a qual afirma que, em caso de demissões em grande escala, ser obrigatória a negociação prévia com o Sindicato.

“A empresa apelou desta sentença e o caso passou ao TRT de Campinas, onde foi proposta uma conciliação, que não ocorreu devido à postura   intransigente da Sorocaba Refrescos S.A. Por isso, nesta  segunda instância a justiça do trabalho decidiu em favor dos trabalhadores”, afirmou Oliveira. Este recurso de apelação interposto pela empresa foi rejeitado no dia 13 de maio, na segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região em Campinas.

A decisão dos juízes foi unânime, dez votos em favor dos trabalhadores!

Se por um lado a empresa pode voltar a apelar, estamos confiantes de que ela repensará e chegaremos com consenso a uma solução.

A reincorporação dos trabalhadores implica o pagamento dos salários retroativos a fevereiro”, afirmou Oliveira.

Rel-UITA
20 de maio 2015

Tradução: Luciana Gaffrée

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