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Em 2023 aumentam em 100% os acidentes com vazamentos de amônia nos frigoríficos

O primeiro semestre de 2023 registra um número inédito de acidentes envolvendo vazamentos de amônia em frigoríficos no Brasil.

Allan Silva e Roberto Ruiz

23 | 06 | 2023


Imagem: Allan McDonald – Rel UITA

No total, entre janeiro e junho de 2023 já foram registrados 12 acidentes, entre os quais 4 em unidades da JBS: Marabá, Duque de Caxias e dois acidentes na unidade de Dourados, em um intervalo de apenas 3 meses.

O primeiro semestre de 2023 assim já se iguala ao patamar de 2022 inteiro, bastante elevado se comparado aos anos anteriores.

Em 2022 foram registrados 12 acidentes, entre os quais 3 em unidades da JBS (Confressa, Sidrolândia e Mozarlândia) e um em unidade da BRF (Rio Verde).

Os frigoríficos vivenciam um crescimento no número de acidentes desde 2018, quando a média passou de 5 para 10 acidentes por ano.

O extraordinário número de casos, envolvendo centenas de trabalhadores intoxicados e que necessitam de atendimento médico, aponta para uma precarização nos investimentos em prevenção de acidentes e na própria política de manutenção das fábricas pelas empresas, colocando a vida dos trabalhadores em risco de forma reiterada.

Os acidentes com vazamentos de amônia na sua forma gasosa podem levar a ferimento de olhos, pele e vias aéreas superiores e inferiores, causando desde lesões leves até mais graves, inclusive com alguns casos de óbitos.

Vazamentos de pequenas dimensões de até 10 ppm (partes por milhão) podem passar despercebidos, apesar de terem potencial para causar irritação nos olhos.

JBS liderando o pódio

Em 2020, o jornalista Daniel Giovanaz, em matéria publicada pelo Brasil de Fato, já havia destacado o histórico recente de empresas como a JBS em relação aos acidentes com amônia, contabilizando 10 acidentes entre 2014 e 2020 somente em plantas da JBS, afetando mais de 300 trabalhadores.

Acidentes envolvendo vazamento de amônia podem acontecer por diversas razões. Em busca de consolidar um sistema de prevenção de acidentes envolvendo amônia, foram criadas as Normas Regulamentadoras, como a NR 36, que dentre seus temas, trata também da amônia.

No entanto, o não cumprimento das diretrizes das Normas pode levar a acidentes. As normas obrigam a instalação de sistemas de proteção a acidentes com vazamento de amônia, dimensionados de forma apropriada e em perfeito funcionamento.

Os sistemas de refrigeração que utilizam gás amônia devem funcionar sob um nível de pressão específico e devem ser operados por trabalhadores qualificados para exercer esta função.
Também a presença de fissuras em válvulas e tubulações, decorrentes da falta de manutenção, pode levar a acidentes graves.

Estruturas enferrujadas, com soldas em áreas inapropriadas ou até a realização de manutenções durante a jornada de trabalho dos frigoríficos estão entre os fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes.

Entre as medidas de proteção para evitar acidentes com amônia, destacam-se:

1. manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação, por meio de ventilação adequada;

2. implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;

3. instalação de painel de controle do sistema de refrigeração;

4. instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos;

5. manutenção de saídas de emergência desobstruídas e adequadamente sinalizadas;

6. manutenção de sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, em perfeito estado de funcionamento;

7. instalação de chuveiros ou sprinklers acima dos grandes vasos de amônia, para mantê-los resfriados em caso de fogo, de acordo com a análise de risco;

8. manutenção das instalações elétricas à prova de explosão, próximas aos tanques;

9. sinalização e identificação dos componentes, inclusive as tubulações;

10. permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas.

Todos os acidentes com amônia envolvendo trabalhadores devem ser investigados pelos órgãos competentes como Ministério do Trabalho, CEREST e Ministério Público do Trabalho, com o prejuízo do dano coletivo devidamente reconhecido, readequação das instalações, e com empresas responsabilizadas de forma exemplar, como forma de prevenção efetiva.