Trabalho, saúde e dignidade para as camareiras
Justiça Brasileira reconhece
o adicional de insalubridade
em grau máximo para camareiras
o adicional de insalubridade
em grau máximo para camareiras
Trabalho, saúde e dignidade para as camareiras
O site de consultoria JusBrasil trouxe a notícia de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as camareiras de hotéis têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, conforme a Súmula nº 448, item II. O valor do adicional é baseado no salário mínimo, podendo ser de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).
No caso das camareiras, o reconhecimento foi em grau máximo, o que vai representar um importante aumento, no valor de quase R$ 300,00 para o salário mensal de cada trabalhador participante do processo trabalhista a que se refere esta decisão judicial.
Vários sindicatos desta categoria têm levado adiante uma luta para esta condição ser reconhecida e, finalmente, começam a aparecer os resultados.
As camareiras têm um ritmo de trabalho extremamente desgastante, com tempo reduzido para arrumar e limpar os quartos, em contato com produtos químicos, principalmente na limpeza de banheiros, onde são intensificadas as condições insalubres deste trabalho, só agora legalmente reconhecidas.
Embora esta seja uma importante vitória, é importante deixar claro que as empresas têm também a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção, como as luvas, visando a minorar a exposição do trabalhador às situações de risco,além douso de carrinhos de limpeza ergonômicos, entre outras reivindicações.
A Campanha Internacional da UITA
Trabalho Decente para as camareiras
A UITA e o sindicato de trabalhadores hoteleiros da Argentina (UTHGRA), lançaram este ano uma Campanha Internacional: trabalho, saúde e dignidade para as camareiras, categoria que, em sua esmagadora maioria, é composta por mulheres, as quais, no final da jornada, sentem-se esgotadas física e mentalmente, uma vez que a pressão pelo ritmo acelerado é contínua, levando-as a realizar um enorme e absurdo esforço físico no desempenho de suas funções.
Com o reconhecimento de tal situação pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, as entidades sindicais podem intensificar o trabalho de política sindical tanto com sua base como com as empresas, no sentido de negociar acordos coletivos com o objetivo de reconhecer esta situação, evitando assim processos trabalhistas, e antecipando direitos aos trabalhadores e trabalhadoras.
Por último, apesar do reconhecimento deste grave problema ser, em si, um avanço, o mais importante está em dar um basta a toda esta situação de trabalho insalubre, onde o trabalhador e a trabalhadora dos hotéis acabam por perder sua saúde.
Saúde não se vende!