SINDICATOS

Vislumbra-se solução para o caso dos 10% de gorjeta

Intensas reuniões para se chegar a um rápido consenso tripartite

Com Marcial Cabrera
Vislumbra-se solução para o caso dos 10% de gorjeta
Intensas reuniões para se chegar a um rápido consenso tripartite

A controvérsia gerada na Nicarágua sobre a entrada em vigor, no  próximo dia 11 de outubro, da Lei de Defesa dos Direitos dos Consumidores e Usuários (Lei 842), que prevê a proibição de se “incluir a gorjeta no preço e no cálculo da conta”, parece estar chegando a uma solução rápida e satisfatória.

A forte campanha da Federação Unitária dos Trabalhadores da Alimentação da Nicarágua (FUTATSCON), filiada à UITA, vem impulsionando a favor da manutenção da “gorjeta voluntária”, equivalente aos10 por cento do consumo, na fatura dos hotéis, restaurantes e estabelecimentos afins, parece haver calado na consciência das autoridades nacionais e da empresa privada.
 
Neste sentido, assume um significado importante a decisão tomada, no dia 5 de outubro passado, pelo presidente nicaraguense Daniel Ortega, de divulgar um  comunicado, onde as instituições do governo e o público em geral são aconselhados a “prorrogar a aplicação dos artigos relativos às gorjetas e aos preços em dólares no cardápio dos restaurantes, enquanto não for publicado o Regulamento da Lei 842”.
 
Paralelamente, as partes envolvidas estão montando uma agenda de trabalho movimentada, para alcançar um rápido consenso tripartite com relação ao texto que regulamentará a questão dos 10% de gorjeta, permitindo aos trabalhadores e trabalhadoras seguirem gozando do que representa uma parte fundamental e imprescindível do seu salário.
 
“A pressão, que pusemos na questão da gorjeta voluntária, está dando os primeiros resultados, e felicitamos o presidente Ortega pela decisão que tomou e por ser sensível ao debate que se deu no país”, disse Marcial Cabrera, secretário geral da FUTATSCON.
 
O dirigente sindical enfatizou a necessidade de garantir aos trabalhadores do setor um direito adquirido há várias décadas, ao mesmo tempo em que ressaltou a urgência de que a gorjeta seja administrada e controlada pelos próprios trabalhadores e não pelos proprietários dos estabelecimentos.
 
Estas sugestões foram aprovadas e ratificadas por unanimidade pelo 4º Congresso Extraordinário da FUTATSCON, realizado em Manágua em 29 de setembro passado.
 
Muitos proprietários de hotéis e de restaurantes vinham gerenciando o fundo das gorjetas de maneira arbitrária e sem critérios, reduzindo de forma substancial a quantidade de dinheiro que ia parar nas mãos dos trabalhadores”, explicou Cabrera.
 
Para os próximos dias, o secretário geral da FUTATSCON espera que o texto do Regulamento da Lei 842 possa ser concluído e aprovado de forma tripartite, beneficiando diretamente mais de 30 mil trabalhadores/as do setor.
    
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Foto: Giorgio Trucchi