SINDICATOS

Inconstitucionalidade

Portaria ministerial, editada antes da promulgação da Constituição de 1988, ameaça a representatividade sindical do setor Alimentação

Inconstitucionalidade
Portaria ministerial, editada antes da promulgação da Constituição de 1988, ameaça a representatividade sindical do setor Alimentação

Entidades ligadas aos Movimentadores de Mercadorias põem em xeque a representatividade de auxiliares, serventes, ajudantes e prestadores de serviços, por esta ser caracterizada como uma “categoria profissional diferenciada”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp) recorreram ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na última quarta-feira (15/5), para discutir a invasão de representatividade sindical na categoria pelas organizações sindicais dos Movimentadores de Mercadorias.
Em audiência com o Ministro do Trabalho Manoel Dias, as entidades entregaram documento destinado à Câmara Bipartite do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, onde expõem o interesse em participar do processo que discutirá o pedido de impugnação dos sindicatos de Movimentadores de Mercadorias.
Segundo Melquíades Araújo, presidente da Fetiasp e vice-presidente da CNTA Afins, a representação dos cerca de 1,6 milhão de trabalhadores ligados à categoria profissional da Alimentação está ameaçada pela caracterização ilegal de «categoria profissional diferenciada» das entidades de Movimentadores de Mercadorias, proposta pela Portaria nº 3.204 de 18 de agosto de 1988 e no artigo 3º da Lei nº 12.023 de 27 de agosto de 2009.
A pretensão desses sindicatos acaba tirando, praticamente, toda a representação dos trabalhadores da indústria da alimentação. O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento, pediu tempo para uma tomada de posição, já que é preciso considerar o resultado da comissão.
Essa invasão na nossa representatividade prejudica diretamente os trabalhadores da categoria porque não dá para definir quem movimenta mercadorias com essa categoria de movimentação, pois existem trabalhadores, como os auxiliares de produção, que também movimentam mercadorias.
Essa caracterização traz dificuldades até para fazermos acordos coletivos, já que estes poderão ser feitos tanto com o Sindicato da Indústria quanto com o de Movimentadores de Mercadorias”, comenta Araújo.
Sobre a inconstitucionalidade da representação sindical da entidade em questão, a CNTA Afins também destaca a preocupação da categoria diante da proliferação de sindicatos que contribuem para o enfraquecimento do movimento sindical e das conquistas dos direitos sociais e trabalhistas.
«Manter essa Portaria é um absurdo –acrescenta Araújo. Tão logo a Constituição foi promulgada, ela se tornou inconstitucional e é a razão pela qual pedimos que ela seja derrubada. Ela trouxe essa confusão de representação e entendemos que ela se refere aos trabalhadores avulsos e àqueles que trabalham dentro de armazéns e não na indústria, onde todos têm de se enquadrar no sindicato majoritário.”, afirma.
De acordo com Melquíades, a nova Portaria do MTE (n° 326/2013), que altera a Portaria 186/2008 e que trata da concessão de registros sindicais, tem contribuído para barrar a proliferação de sindicatos, considerando que, anteriormente, era favorecida a invasão de representatividade a partir da possibilidade de desmembramentos de entidades já existentes.
Araújo também destaca que a nova Portaria do MTE ajuda a dificultar a criação de sindicatos, evitando que eles sejam criados, por exemplo, sem participantes em uma assembleia, e também desestimula o surgimento de aventureiros, que veem a criação de sindicatos como um negócio. 
Hoje, não existe mais essa facilidade, tem que ter assinatura dos integrantes da assembleia de fundação, com uma lista de assinatura e RG dos participantes. Queremos que haja representatividade e que o trabalhador realmente aceite fazer parte de um sindicato», conclui Araújo

   

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Foto: Renato Alves / Ascom MTE