Como explica o presidente do Sindicato, Anésio Schneider, a ação judicial foi motivada por denúncias com relação ao descumprimento da legislação trabalhista por parte da rede de fastfood.
Terão direito à indenização, funcionários das lojas da capital catarinense pertencentes à rede Arcos Dourados que tenham trabalhado, com carteira assinada, entre os dias 8 de abril de 2011 e 30 de outubro de 2014.
Um grupo de mais ou menos 150 funcionários já recebeu o valor de direito, diretamente na folha de pagamento, em três parcelas, por estar em atividade na empresa no período em questão.
No caso de ex-funcionários que não atendem aos critérios estabelecidos, houve perda de direito, por prescrição.
De acordo com o advogado Fernando Fávere, responsável pelo processo, o montante total da indenização está fixado em mais de R$ 2 milhões de reais (500 mil dólares) e o valor destinado a cada pessoa indenizada será de pouco mais de R$1.500,00, (415 dólares) incluindo os juros.
A lista completa dos empregados que têm direito à quantia está publicada no site do SITRATUH (www.sitratuh.org.br).
Para receber, basta que os trabalhadores se dirijam, com documento de identificação, à agência do Banco do Brasil que fica na sede do Tribunal Regional do Trabalho, na Avenida Beira Mar Norte, no antigo prédio da CEF.
Caso algum funcionário do McDonald’s se encaixe nos requisitos e não encontre seu nome na lista, a orientação é solicitar informações pelo e-mail coletivas@sitratuh.org.br.
Com o acordo firmado entre o Sindicato e a Arcos Dourados em conjunto com o MPT, a empresa reconhece os direitos dos trabalhadores e assume, também, outros importantes compromissos, como o cumprimento da jornada legal de trabalho e a manutenção de condição salubre de trabalho aos funcionários menores de 18 anos, sob pena de multa pelo descumprimento.
«Essas são importantes vitórias para nós, que temos o papel de garantir boas condições de trabalho a todas as categorias que representamos», comenta o presidente do SITRATUH, Anésio Schneider.
Toda a tramitação do processo, que resultou nesse acordo histórico em Santa Catarina, ocorreu na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que acionou o Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez entendeu como procedentes as reclamações do SITRATUH da Grande Florianópolis.