20140113 sindicatos

    • Versión Español

Wed24072024

actualizado al04:35:02 PM GMT

Back sindicatos Em lugar de abrir infelicidade, trabalhadores abrem vitória!
Em lugar de abrir infelicidade, trabalhadores abrem vitória!...
Em Montevidéu,
Brasil
COCA COLA
Com Paulo João Estausia
Em lugar de abrir infelicidade, trabalhadores abrem vitória!
Contrário às medidas injustas da Coca-Cola, o TRT determinou a reincorporação de 217 trabalhadores demitidos
20150319-paulo-eustasia610
No final de fevereiro, mais de 200 trabalhadores do setor de distribuição da Sorocaba Refrescos, que produz e comercializa produtos da transnacional Coca Cola, foram demitidos durante o feriado do carnaval. A empresa enviou aos trabalhadores um telegrama de notificação enquanto transferia toda a frota de caminhões para uma localidade vizinha, onde pretendia terceirizar o serviço.
Tão surpresos como indignados, os trabalhadores, que são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte de Sorocaba e Região e, também, pelo Sindicato das Indústrias da Alimentação, começaram uma série de mobilizações para reverter a desleal medida da empresa.

Na sexta-feira, 13 de março, os trabalhadores obtiveram uma grande vitória na justiça do trabalho. O TRT determinou, em primeira instância, que a Coca Cola reintegrasse todos os demitidos, baseando-se em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, que estabelece, nos casos de demissões massivas, a obrigatoriedade de negociação prévia com o Sindicato.

No diálogo com A Rel, Paulo João Estausia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte, afirmou que os trabalhadores ficaram muito satisfeitos com a decisão judicial, mas que permanecerão acampados em frente da unidade da Sorocaba Refrescos até que saia a sentença final do TST, daqui a uma semana.

“O juiz declarou nulas todas as demissões sem justa causa, exigindo a reintegração de todos os trabalhadores da distribuição – motoristas e ajudantes – no prazo de 10 dias úteis a partir da data da sentença sob pena de multa diária de 20 mil reais (seis mil dólares, aproximadamente), por trabalhador não reincorporado”, comemorou Estausia.

“Sabemos que a empresa pode recorrer da sentença, mas temos as melhores expectativas, pois a decisão final está na esfera do TST e esta primeira instância favorável para os trabalhadores se baseou em jurisprudência deste Tribunal Superior, o que nos leva a crer que a sentença será ratificada”, indicou.

Além de permanecer de plantão diante da fábrica, os trabalhadores se mobilizaram também diante do tribunal, para fazer ato de presença até que saia a nova sentença.

Para finalizar, Estausia agradeceu o apoio da Rel-UITA e da Federação Latino-Americana dos Trabalhadores da Coca Cola (Felatrac).

20150319-Coca610
Fotos: Sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários de Sorocaba
Rel-UITA
23 de março de 2015

Tradução: Luciana Gaffrée
Share |