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Um parêntese no conflito
Em Montevidéu,
Brasil
HUELGA
Com Wilson Vidoto
Greve na Dori Alimentos
Um parêntese no conflito
O pedido do TRT é atendido
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Marília (STIAM) decidiu em assembleia suspender a greve em virtude do pedido feito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que está analisando, neste momento, a ação interposta pela Dori Alimentos que acusa de ilegal a medida tomada pelo Sindicato.  
Em diálogo com A Rel, Wilson Vidoto, presidente do STIAM, informou que a suspensão da greve atende em grande parte ao pedido realizado pela autoridade de Trabalho e também devido ao terrorismo psicológico desencadeado pela direção da companhia.
 
“A direção da Dori Alimentos começou a fazer ligações telefônicas para familiares dos grevistas com o objetivo de amedrontá-los em suas casas e muitos companheiros estavam sendo afetados psicologicamente.
 
O recado era que aquilo que estavam fazendo era errado e que, se não voltassem ao trabalho, seriam despedidos”, destacou Vidoto.
 
“Considerando esta situação -continuou- o Sindicato notou com preocupação que a empresa estava conseguindo o que queria e, para que os trabalhadores e trabalhadoras não fossem mais prejudicados do que já estão sendo, decidiu-se suspender momentaneamente a greve”, declarou o dirigente.
 
Segundo Vidoto a suspensão será efetiva até o TRT se pronunciar. “Estaremos aguardando que a justiça nos dê razão, enquanto isto o juiz escutará o depoimento de ambas as partes e atuará como mediador na negociação”, afirmou.
 
Os trabalhadores paralisaram suas atividades no dia 16 de maio passado, depois de várias etapas de negociação, sem chegar a acordos. A principal reivindicação dos trabalhadores é sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2012.  
 

“Na última reunião de negociação, encabeçada por Melquíades de Araújo, presidente da Federação de Trabalhadores da Indústria da Alimentação de São Paulo (FETIASP), a Dori apresentou uma proposta ridícula: o montante de 200 reais (aproximadamente 90 dólares) pela PLR 2012; descontar os dias de greve e, além disso, não garantiria a estabilidade no trabalho, o que implica que, se os trabalhadores grevistas não retornarem ao trabalho, no dia seguinte poderão ser demitidos”, explicou Vidoto.

 
 
vidoto 20130523-610
Foto: STIAM 
 
Rel-UITA
28 de maio de 2013
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