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Espanha
AUTORITARISMO
260 sindicalistas condenados à prisão
Toxo e Méndez denunciam o Governo à OIT por violar a liberdade sindical
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Foto: Gerardo Iglesias.
Os secretários gerais das CCOO e da UGT, Ignácio Fernández Toxo e Cândido Méndez, apresentaram ao Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, uma queixa contra o Governo espanhol por violação do direito de liberdade sindical. Além disso, em uma conferência de imprensa, posterior ao encontro com Ryder, exigiram do Governo que revogasse o artigo 315.3 do Código Civil, promovesse o indulto aos sindicalistas condenados a prisão por participar de greves e que a Promotoria proponha o arquivamento dos processos abertos.
Toxo e Méndez explicaram que o Governo espanhol desrespeitou os convênios 87, 98 e 154 da OIT, ratificados por nosso país, com relação à “atuação penal repressora levada a cabo pelo Governo da Espanha diante do exercício do direito constitucional de greve”.
A denúncia sindical foi avalizada por uma declaração de Juízes pela Democracia, que acompanha a queixa, na qual a organização exige a supressão do artigo 315 do Código Penal, utilizado pelo Governo para incriminar mais de 260 sindicalistas por sua participação nas greves.
"Tal preceito tem sua origem no ordenamento penal franquista, cuja redação se mantém quase intacta, e que, no regime anterior, tinha como finalidade reprimir as greves.  

Não tem sentido manter uma figura delitiva que agora se desenvolve no contexto de um direito fundamental, como a greve”, afirma Juízes para a Democracia. “Pedimos que a OIT admita e tramite a denúncia, e que seu Comitê de Liberdade Sindical condene o desrespeito ao exercício do direito à greve, um dos elementos essenciais do direito à liberdade sindical”, manifestou Toxo, que denunciou,  em seu modo de ver, estarmos diante de uma involução dos direitos trabalhistas e sindicais.   

O secretário geral das CCOO informou também que as CCOO e a UGT  se dirigiram ao Comitê Europeu de Direitos Sociais denunciando o desrespeito dos direitos trabalhistas e sindicais, instando o Governo a não esperar a condenação por parte dos organismos internacionais e a aprovação dos indultos para os sindicalistas condenados à prisão por sua participação nas greves e que a Promotoria se interesse pelo arquivamento dos processos abertos, bem como proceda com a supressão do artigo 315 do Código Civil.
 

Tomado de Comfia
11 de agosto de 2014

Tradução: Luciana Gaffrée

 

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