Também foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos, e riscos graves de vazamento de amônia. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos.
O relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, aponta que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia.
Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.
De acordo com o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Frigoríficos do MPT, diante do que foi apurado “fica evidente que a Tyson de São José não adota medidas adequadas de prevenção a vazamentos de amônia, colocando em risco a vida dos 1.300 empregados da unidade”.
Recentemente, graves acidentes com amônia hospitalizaram 66 empregados em uma planta da JBS no Paraná e mais de 30 no Rio Grande do Sul.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho requer medida liminar para a adequação das jornadas, proteção de máquinas e equipamentos, adequação da fábrica de farinha óleo, medidas de prevenção contra o vazamento de amônia, dentre outras.
O Ministério Público também pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões de reais e indenização por danos morais individuais. Além disso, pretende o pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 11 horas.
O que preocupa o procurador Sandro Sardá, é que as empresas do Grupo JBS adotam uma conduta deliberada de precarização das condições de trabalho, sem qualquer preocupação com a saúde e segurança dos seus empregados, mesmo diante dos graves agentes de riscos existentes nos frigoríficos.
“É inadmissível que uma empresa que lucrou R$ 1,4 bilhões de reais, somente no primeiro trimestre de 2015, e que tem 35% de seu capital nas mãos de bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal), adote patamares tão precários nas relações de trabalho” conclui.
Fonte: MPT