O montante será depositado em conta vinculada à Justiça do Trabalho para utilização em projeto que beneficie a comunidade local e gere emprego e renda. O projeto será escolhido em conjunto com o MPT, após uma audiência pública com a participação da população da cidade.
A ação civil pública foi proposta após a JBS encerrar, de forma abrupta e sem negociação com o sindicato laboral, sua unidade no município de São José dos Quatro Marcos, que fica a 328 km de Cuiabá.
O MPT baseou-se, à época, em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera incompatível com a ordem jurídica a abusiva dispensa de um grupo significativo de trabalhadores sem negociação coletiva.
Pontuou o MPT que a obrigatoriedade da negociação coletiva preceder uma demissão em massa de empregados ganhou repercussão geral em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651). A decisão passou, então, a ser aplicada pelos tribunais de todo o Brasil para julgar questões envolvendo esses episódios.
Em sua defesa, a JBS acusou uma tentativa de interferência nos rumos da empresa, já que ela poderia, desde que cumprisse os requisitos legais, optar por fechar sua unidade e demitir trabalhadores como bem entender.
O MPT, todavia, contestou a versão do frigorífico e esclareceu que o poder do empregador de gerir à sua maneira seus empregados não é absoluto. “Apesar de à empresa estarem garantidos os direitos constitucionais à propriedade privada e à livre iniciativa, devem esses conviver com os direitos, também constitucionais, ao trabalho digno, à função social da propriedade, à valorização do trabalho humano e à dignidade da pessoa humana, sob pena de abuso do poder diretivo do empregador e do poder potestativo deste”, ressaltou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.
Na sentença, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste,complementou dizendo que “a empresa não está proibida de dispensar os trabalhadores, ainda que em se tratando de dispensa coletiva, mas deve cuidar para que seu ato não produza estragos sociais de grande envergadura”.
Em resumo, a magistrada afirmou que não seria o caso de discutir as demissões individuais efetivadas, mas os efeitos da dispensa coletiva realizada sem a efetiva e válida negociação coletiva.
Tanto a magistrada quanto o MPT lembram que a multinacional recebeu incentivos -empréstimos/financiamentos junto ao BNDES e concessões de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso, com a contrapartida de promover o desenvolvimento econômico da região e criar empregos.
Tais benefícios implicam, entre outros compromissos, o de levar em conta os impactos do empreendimento no local e os danos sociais causados à sociedade.
A partir de maio de 2015, acusando falta de gado para abate, a JBS decidiu fechar vários frigoríficos no interior do estado, desempregando centenas de trabalhadores.
No caso de São José dos Quatro Marcos, a dispensa deu origem a duas ações civis públicas, movidas pelo MPT e pelo sindicado dos empregados, que resultaram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste meses depois.
O acordo definiu uma indenização padrão aos empregados atingidos pela demissão em massa. Os trabalhadores receberam o equivalente a quatro cestas básicas - um total individual de cerca de R$ 520.
Também foi estabelecida uma indenização complementar com base no piso salarial vigente da categoria, na época de R$ 900, e no tempo de serviço.
A unidade frigorífica, pertencente à JBS/Friboi desde 2013, era a única empresa de grande porte na cidade, responsável por empregar cerca de 15% da população economicamente ativa local.
Estimativas da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos indicaram que 1/4 dos empregos no município estavam, de alguma forma, relacionados com o funcionamento da empresa.